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VILLAGIO PELAVIDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 Publicado em  26/10/2026 às 13h42  atualizado em 26/10/2026 às 16h43 - Elias Fausto  Cidades


Ilmos. Srs. Associados,  
VILLAGIO PELAVIDA, Rua Cesário Aguiar, 1442, Vila Barroquina,- Elias Fausto, SP, 13350-000  
LOCAL: Ambiente virtual, através o APP (GROUP COM).  

Prezados Associados, Na qualidade de Presidente desta Associação, sirvo-me da presente para convocar V.Sas., através da Administradora Memphis, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no próximo dia 12/11/2026 (Quinta-feira), em ambiente virtual às 18h30 em primeira convocação, com a presença de associados que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das unidades autônomas, ou às 19h00, em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte
ORDEM DO DIA: 

1. Eleição da Diretoria Executiva para mandato de 02 (dois) anos - (Período: 13/11/2026 a 12/11/2028).  
A) Diretor Presidente; 
B) Diretor Administrativo; 
C) Diretor de Procedimentos.
 
• A eleição acontece por meio de chapas (grupos de pessoas que concorrem juntas);  
• Deve haver uma chapa para a Diretoria Executiva e outra chapa separada para o Conselho Fiscal; 
• Importante: quem participa de uma chapa não pode participar da outra, ou seja, as chapas precisam ser independentes;  
• A inscrição das chapas deve ser feita até 10 (dez) dias antes da data da assembleia;  
• Para se inscrever, é necessário enviar um pedido por escrito, contendo o nome completo de todos os participantes da chapa, seus respectivos lotes e a concordância de todos;  
• Conforme o estatuto (Parágrafo oitavo), nas assembleias para eleição ou destituição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, a votação 
será realizada por escrutínio secreto (voto sigiloso). Sobre a composição dos órgãos:  
• A Diretoria Executiva será composta por 03 (três) diretores: Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Diretor de Procedimentos, todos 
eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 02 (dois) anos; 
 
Todas as chapas devem ser enviadas para o E-mail: [email protected]. 

Observações: 
- Art. 18º - Parágrafo segundo – os associados poderão se fazer representar nas Assembleias por mandatários, com poderes especiais para prática de atos que constituam o objeto das assembleias, por instrumento de procuração, com firma reconhecida do outorgante.  

• As procurações precisam ser enviadas para o e-mail [email protected] até 24hs que antecede a data da assembleia.  

Os Condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais e tendo em vista a matéria, também os locatários, não poderão votar nas deliberações, onde serão conferidos, mediante checagem de lista para cada unidade regular.  


Elias Fausto, 26 de outubro de 2026;  
Pedro H. M. R. Maria                                                                                                   
Diretor Presidente 

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