Jornal Mais Expressão - Indaiatuba
Jornal Mais Expressão. Conteúdo gratuito e de qualidade!
Central de Relacionamento

Vereadores aprovam projeto que obriga a Prefeitura a controlar a ‘fumaça preta’

Proposta do líder do Governo determina inspeção e regulagem de motores da frota da administração e de terceirizadas

 Publicado em  15/10/2021 às 00h26  Indaiatuba  Meio Ambiente


Eloy de Oliveira
[email protected]

Os vereadores de Indaiatuba aprovaram, na sessão de quarta-feira (13), a criação de uma política municipal de controle de emissão de gases poluentes e de fumaça preta pelos veículos da frota e terceirizados.

De acordo com o autor da proposta, o líder do Governo Arthur Spíndola (PP), a Prefeitura terá de fazer inspeção e regulagem dos seus veículos a cada seis meses e dos terceirizados a cada ano.

“Demos um passo importante para o nosso município no sentido de estar à frente na busca de uma legislação ambiental que garanta a sustentabilidade e a melhoria do ar que respiramos”, disse o líder.

Prestadoras

O projeto estabelece que a medição do nível de fumaça preta deve observar os parâmetros da Portaria Ibama nº 85, editada em 17 de outubro de 1996, ou técnica/equipamento regulamentado.

Também fixa o prazo de 30 dias para ajuste dos veículos que não se enquadrem nas normas e que pertençam a prestadoras de serviços públicos e de 60 dias para os veículos próprios da Prefeitura.

As prestadoras de serviço que mantiverem em atividade veículos em desacordo com os padrões definidos estarão sujeitas inicialmente a uma advertência, depois multa e até rescisão.

 No caso da frota própria, se flagrados em desacordo, eles terão de ser retirados de circulação e só poderão voltar depois de nova aferição e liberação e a retirada será de no máximo um terço do total de cada vez.

Spíndola disse que a Prefeitura terá ainda de implantar selo ambiental para destacar a política definida e esse selo deverá ser afixado em local visível nos veículos movidos a diesel para indicar o controle.

Licitação

O projeto estabelece ainda que deverá constar dos editais de licitação que as empresas prestadoras de serviços precisam apresentar os laudos da sua frota que será utilizada para a prestação do serviço.

A negativa da apresentação do laudo acarretará notificação com prazo de 10 dias para que o problema seja sanado e multa de até 10 Ufesps por veículo (R$ 290,90 hoje) e até rescisão de contrato em último caso.

Além disso, o município deverá optar pela aquisição de veículos que utilizem meios de combustíveis alternativos para compor sua frota, desde que o comprometimento financeiro seja suportado pelo orçamento.

Galeria de mídia desta notícia

Frutos de Indaiá

O Troféu Frutos de Indaiá tem o significado de sucesso e vitória. Uma premiação pelo esforço contínuo e coletivo em direção à excelência.

Confira como foi o Frutos de Indaiá 2022.

COMPARTILHAR ESSE ITEM