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Veja dicas do Detran-SP para contratação de transporte escolar neste início de ano

Além dos itens de segurança, pais e responsáveis devem conferir documentos do veículo e condutor

 Publicado em  06/02/2025 às 15h07  Estado de São Paulo  Cidades


Foto: Divulgação

Na volta às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) recomenda que os pais e responsáveis verifiquem a regularidade do veículo e do motorista antes de contratar o serviço de transporte escolar. Para exercício da atividade, o veículo precisa ser inspecionado a cada seis meses, conforme prevêem a Portaria Normativa Nº 11/2023 do Detran-SP e o Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Caso a documentação não esteja em dia, o motorista pode ser penalizado por infração gravíssima com multa de R$ 1.467, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo ao pátio.

Além de realizar a vistoria veicular obrigatória, os transportadores precisam de um documento para atestar a segurança e a idoneidade do serviço oferecido. Para isso, o Detran-SP oferece digitalmente a autorização para transporte escolar para o condutor, conforme prevê o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O documento é obrigatório, não tem taxa de emissão e deve ser solicitado pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo). Assim, os pais terão a garantia de que seus filhos estão sendo conduzidos por motoristas com o devido curso e com certidão negativa de Antecedentes criminais para homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.

Além de ter esse atestado de condutor autorizado, aqueles que quiserem se tornar condutores de transporte escolar precisam apresentar uma série de documentos, como: CNH registrada no Estado de São Paulo; CNH válida e sem bloqueios na Categoria D ou E; idade superior a 21 anos; toxicológico periódico realizado; não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses; Curso de Transporte Escolar válido e presente na Carteira Digital de Trânsito; e  certidão negativa do registro de distribuição criminal válida relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.

Cuidados

Alguns cuidados específicos podem ser tomados. Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral específica, realizada por uma ITL – Instituição Técnica Licenciada, por meio da autorização de transporte escolar que deverá estar afixada na parte interna do veículo, em local visível.

O veículo deve ter a inscrição ESCOLAR no seu exterior, cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros.

Os pais podem também pedir para verificar as condições dos equipamentos obrigatórios e ficar atentos às condições de higiene, conforto e segurança do transporte escolar. Para saber mais, acesse www.detran.sp.gov.br. (com informações da Agência SP)

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