Publicado em 31/10/2017 às 16h16 Estado de São Paulo Turismo
Preste atenção nas dicas do Procon-SP para evitar que aquela tão sonhada viagem de férias ou do feriado prolongado se torne um pesadelo. O órgão de defesa do consumidor, vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, orienta sobre os seus direitos quando da contratação de pacotes turísticos.
– Pesquisar preços é fundamental. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que poderão ficar por conta do consumidor;
– No caso de viagens internacionais, o turista deve ficar atento às questões de câmbio, que impactam nos gastos de maneira geral. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento;
– Veja também as regras sobre documentação necessária e bagagem do país de destino para não ser pego de surpresa;
Turismo aventura
Para os viajantes que pretendem se aventurar em safáris, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em cachoeiras, entre outros, uma agência especializada deve ser contratada. O local deve informar:
– Sobre todos os dados que cercam o programa, e o grau de dificuldade do roteiro;
– Quais as atividades inclusas e as características da região;
– Se é necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida;
– Se o tipo de programa escolhido contará com a presença de um guia especializado
– Também deve ser verificado se haverá pernoite. Em caso positivo, se estão inclusos: barraca, hotel, cobertor, colchonete e alimentação. Certifique-se de que, na região, exista atendimento voltado para socorro em caso de emergência;
– Informe-se previamente sobre roupas apropriadas para vestir e levar e, também, quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem;
Cruzeiros Marítimos
Quem pretende fazer um cruzeiro, deve pesquisar o preço total, as opções de pagamento, duração do passeio, locais de saída (se o transporte terrestre ou aéreo está incluso no pacote), número de refeições diárias, hospedagem nos portos visitados, taxas que são cobradas, categoria da cabine e a sua localização. Quem vai com crianças deve verificar sobre a existência de monitores e atividades direcionados a elas;
– Deve-se ficar atento quanto ao custo adicional durante os cruzeiros que costuma ser cobrado em dólar ou em cartão magnético pessoal – combinado com o número de um cartão de crédito internacional, que os passageiros recebem no check-in;
– Informe-se previamente sobre a necessidade de vistos, vacinas e autorização para viagens de menores;
Contrato
– No contrato (ou ficha roteiro de viagem) deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade;
– As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras; transportes e multa em caso de cancelamento;
– Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato;
– Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.) bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada;
Compras feitas pela internet
– Dê preferência a sites registrados no Ministério do Turismo;
– Ao contratar um pacote via internet, solicite receber uma confirmação de reserva por e-mail;
– Imprima, ou salve, a programação do pacote, incluindo serviços oferecidos (traslado, passeios, hospedagem, etc.);
– No caso de passagens aéreas, consulte os preços com agentes de viagens, pois os sites nem sempre informam sobre as tarifas;
– De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você pode desistir da compra sete dias após a contratação, caso a mesma tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (Internet e telefone, por exemplo);
Essas e outras dicas podem ser encontradas na cartilha “Projeto Boa Viagem”.
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