Publicado em 22/06/2026 às 10h54 Indaiatuba Cidades
Utilização de conteúdos sintéticos deve ser informada ao eleitor
Foto: ROBERTO JAYME/ASCOM/TSE
Por: Flávia Girardi
A Inteligência Artificial (IA) está cada vez mais presente no dia a dia dos brasileiros. Utilizada para automatizar tarefas, produzir conteúdos e ampliar a produtividade, a tecnologia vem transformando diferentes setores da sociedade. Ao mesmo tempo, seu crescimento acelerado levanta discussões sobre segurança, ética e regulamentação, especialmente em um ano eleitoral.
A preocupação tem mobilizado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diante do potencial da IA para produzir conteúdos capazes de influenciar a opinião pública. O desafio é permitir o uso responsável da tecnologia sem comprometer a integridade do processo democrático.
No Brasil, a discussão sobre a regulamentação da Inteligência Artificial ganhou força a partir de 2020 com a apresentação do Projeto de Lei nº 21/2020. Desde então, outras propostas passaram a tramitar no Congresso Nacional, culminando na elaboração do Projeto de Lei nº 2.338/2023, considerado atualmente o principal marco regulatório sobre o tema.
A velocidade da evolução tecnológica, no entanto, supera frequentemente o ritmo da legislação. O avanço dos chamados deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente para simular pessoas reais, tornou-se uma das maiores preocupações das autoridades eleitorais.
Nas eleições municipais de 2024, o TSE já havia dado os primeiros passos para enfrentar o problema. A Resolução nº 23.732 proibiu o uso de deepfakes na propaganda eleitoral e determinou a identificação obrigatória de conteúdos produzidos ou alterados por Inteligência Artificial.
Para as eleições de 2026, as regras foram ampliadas. Segundo a advogada e especialista em Direito Digital, Adriana Garibe, a tecnologia continua permitida, mas deve seguir critérios rigorosos de transparência. “O TSE não proibiu o uso da Inteligência Artificial. Ela pode ser uma grande aliada para otimizar tarefas e criar conteúdos. Mas a palavra de ordem aqui é transparência.” A especialista explica que toda utilização de conteúdo sintético deve ser informada ao eleitor. “Sempre que for usado conteúdo criado ou alterado por uma IA, existe a obrigação de avisar o eleitor. Essa rotulagem precisa ser explícita, destacada e acessível”, destaca.
Entre as proibições mais rígidas está o uso de deepfakes envolvendo candidatos. “O uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer qualquer candidato é proibido de forma absoluta. Se o vídeo ou áudio foi manipulado para simular a voz ou a imagem de alguém, ele é ilegal”, ressalta Adriana.
Outra medida importante é a restrição à divulgação de novos conteúdos produzidos por IA próximos à votação. “Nas 72 horas que antecedem a votação e até 24 horas depois, é proibido publicar ou impulsionar qualquer conteúdo novo gerado por IA que use a imagem ou a voz de candidatos ou pessoas públicas”, explica.
Para Adriana Garibe, as eleições de 2026 representarão um importante teste para a democracia brasileira. “Usar a tecnologia com ética e transparência é um compromisso com a verdade”, conclui.
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