Publicado em 28/02/2019 às 11h34 Sorocaba Cidades
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e suspendeu os efeitos da Lei Municipal n.º 11.867, de 11 de fevereiro de 2019, de autoria legislativa e promulgada pela Câmara de Vereadores, que dispunha sobre a permissão de alimentação para professores, auxiliares de educação e funcionários de instituições de ensino de Sorocaba.
Apresentado em maio de 2017, o projeto de lei recebeu parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica da própria Câmara e, em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que fosse encaminhado para a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 28 de dezembro do mesmo ano e assinado pelo então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Marinho Marte (PPS), o Executivo informou que a alimentação escolar se destina exclusivamente aos alunos da Educação Básica e, além deles, só faz jus ao benefício da merenda os inspetores de alunos, auxiliares administrativos e secretários escolares.
Ainda segundo o ofício, os demais funcionários, incluindo professores, diretores, vice-diretores, orientadores pedagógicos e auxiliares de educação, perfazem jornadas de seis horas e, por isso, oferecer-lhes alimentação iria ferir o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, que dispõem de um plano de alimentação específico previsto na legislação municipal. Com base nesses argumentos, o Executivo posicionou-se contrariamente ao projeto e a Comissão de Justiça, que havia solicitado a oitiva, também considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes. Mesmo assim, houve a derrubada do veto e a Câmara promulgou a lei.
Diante disso, a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ), ingressou com uma Adin, com pedido de liminar, contra a lei. Em despacho proferido no final da tarde desta terça-feira, o desembargador e relator da ação, Ferraz de Arruda, acatou a Adin e concedeu a liminar para suspender os efeitos da lei, pelo chamado de “vício de iniciativa”, uma vez que a lei, de autoria parlamentar, trata de matéria de competência exclusiva do chefe do Executivo, “violando frontalmente o disposto nos artigos 25, 47, II, 111 e 144, todos da Constituição Estadual”, além de afrontar, ainda segundo a decisão do TJ-SP, o princípio da Separação dos Poderes previsto no artigo 5º, da Carta Estadual.
Galeria de mídia desta notícia
Diretrizes orçamentárias para 2027 são enviadas para análise da Casa
Plano de Segurança Viária quer reduzir pela metade as mortes
Circuito Mobilidade abre campanha do Maio Amarelo 2026 no município
Defesa Civil interdita prédio e moradores terão de deixar o local
ECA Digital: entenda como a nova lei protege menores na internet
Caminhada Guiada terá edição especial no 34o Maio Musical
Com investimento de R$ 6 mi, Outback chega a Indaiatuba no dia 4
Conheça o Guia Expressão e crie sua página na Internet. Baixo investimento e alto poder de conversão.
Clique aqui e solicite!
O Troféu Frutos de Indaiá tem o significado de sucesso e vitória. Uma premiação pelo esforço contínuo e coletivo em direção à excelência.
Confira como foi o Frutos de Indaiá 2022.