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Tribunal anula condenação de ex-secretários de Indaiatuba sobre pedágios

Nona Câmara de Direito Criminal acatou alegação dos réus de que eles tiveram sua possibilidade de defesa cerceada 

 Publicado em  20/08/2021 às 10h33  Indaiatuba  Política


Eloy de Oliveira
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O Tribunal de Justiça do Estado anulou a sentença de 1ª instância que condenou à prisão os ex-secretários Carlos Alberto Bargas (Governo) e Núncio Lobo Costa (Administração) e o ex-diretor da Área de Serviços Silvio Roberto Lima, todos da Prefeitura de Indaiatuba.

Os três réus foram acusados pelo Ministério Público de causar um prejuízo aos cofres públicos de R$ 63.067,04 por utilizarem a “TAG” do sistema de pagamento eletrônico “Sem Parar”, cadastrado em nome da Prefeitura, nos seus veículos particulares para uso particular.

A 9º Câmara de Direito Criminal acolheu a alegação dos réus de que não tiveram possibilidade de defesa e considerou que a condenação, definida em setembro de 2019, em Indaiatuba, deveria perder validade desde a apresentação da denúncia contra eles.

Publicação

A anulação não comporta recurso, foi definida em reunião da 9ª Câmara no dia 12, quinta-feira da semana passada, e só foi anunciada nesta quinta (19), mas ainda precisa ter o acórdão publicado no Diário Oficial, o que, segundo a assessoria do TJ, deve ocorrer em breve.

Os ex-secretários e o ex-diretor foram procurados pelo Mais Expressão para se pronunciarem, mas não responderam à reportagem até o encerramento desta edição e nem seus advogados se manifestaram fora do processo para dar mais esclarecimentos.

De acordo com o acórdão, houve inconsistência na denúncia. O MP não citou nenhuma viagem específica, nem informou destinos, dias e horários e não disse quem fez especificamente cada uma. A denúncia apenas aponta que os réus usaram a “TAG”.

Inconsistência

Para os advogados dos três, se o MP tivesse descrito uma viagem já configuraria o crime e se tivesse mostrado várias viagens teria provado a continuidade, mas, em vez disso, apenas citou o período em que, supostamente, cada um deles teria se utilizado do serviço com seus veículos.

A defesa precisaria da informação para estabelecer as razões para o uso e para provar que essa utilização não infringiu a lei. Sem as informações, os advogados alegaram que o artigo 41 do Código de Processo Penal garante aos réus a concepção de cerceamento.

Bargas foi secretário-adjunto entre 1º de janeiro de 2009 a 1º de maio de 2013, e secretário municipal de 1º de maio a 5 de julho de 2013. Costa foi secretário entre 1º de janeiro de 2009 a 1º de janeiro de 2017. Lima foi diretor entre 8 de abril de 2011 e 16 de agosto de 2018.

 

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