Publicado em 05/11/2014 às 09h04 São Paulo Cidades
Decisão de hoje do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu os efeitos da liminar obtida pela Concessionária CCR/AutoBan que autorizava a empresa a praticar tarifas de pedágio superiores a autorizada pela ARTESP no Sistema Anhanguera-Bandeirantes.
Com esta decisão de hoje, a concessionária deverá voltar a cobrar os valores definidos pela ARTESP no último reajuste do dia 1º de julho, quando foi definido o percentual de 5,38% para a AutoBan – abaixo da inflação. A ARTESP já notificou a concessionária para que os valores voltem a ser praticados imediatamente. Em todas as praças a redução será de dez centavos, exceto nas de Nova Odessa e Sumaré que não sofreram alteração com a liminar.
A ARTESP orienta os usuários que guardaram seus cupons de pedágio a pleitear ressarcimento junto a concessionária.
Galeria de mídia desta notícia
Não há fotos e vídeos disponíveis.
Conheça o Guia Expressão e crie sua página na Internet. Baixo investimento e alto poder de conversão.
Clique aqui e solicite!
O Troféu Frutos de Indaiá tem o significado de sucesso e vitória. Uma premiação pelo esforço contínuo e coletivo em direção à excelência.
Confira como foi o Frutos de Indaiá 2022.