Publicado em 29/02/2016 às 13h01 Salto Cidades
O Prefeito da Estância Turística de Salto, Juvenil Cirelli na quarta-feira, dia 24 de fevereiro, decretou com base na Lei nº 3.521 de 2015, que dispõe sobre o serviço de Taxi no município que os taxistas têm 45 dias para se recadastrarem.
Com o Decreto de Nº 027, os atuais permissionários dos serviços de Taxi são convocados a se recadastraram junto ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT). Este procedimento é imprescindível à renovação de seus alvarás de estacionamento, é válido por um ano e à própria manutenção de suas permissões.
Os taxistas devem comparecer ao Atende Fácil (Rua José Revel, 270, Centro) para abrir processo administrativo e pagar a taxa de R$ 5,30.
É necessária apresentação dos seguintes documentos do condutor habilitado (cópia e original): Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Comprovante de residência atualizado obrigatoriamente em nome do interessado; Atestado de Antecedentes Criminais; Pesquisa de Pontuação da CNH, via site do Detran (http://www.detran.sp.gov.br); Certificado de Registro do Veículo ou Nota Fiscal em caso de veículo zero quilômetro; Taxímetro: Nota Fiscal e Certificado de Vistoria do Ipem e Alvará vigente.
Após dada entrada no processo administrativo, o taxista deve aguardar o contato telefônico do DMTT para agendar vistoria à Avenida Getúlio Vargas, 1840, Jardim Celani. O veículo vistoriado receberá adesivo, será emitido laudo de avaliação para o Setor de Fiscalização de Posturas para emissão de alvará com validade de um ano.
Exigências – Os interessados têm até o 10 de abril, para realizar o recadastramento, pois será obrigatória a autorização emitida pela Prefeitura. Entre as exigências para os serviços de taxi, compreendem a utilização de veículos de passageiros ou utilitários sem carroceria, com capacidade máxima de sete lugares, incluindo o condutor. Além disso, o veículo não pode ultrapassar seis anos de fabricação.
Tarifas – Além do recadastramento, foram fixados valores das tarifas para o serviço de táxi, por meio do Decreto Nº 028. Os novos valores foram discutidos em reuniões com os taxistas e também foram discutidos em reuniões do Conselho Municipal de Trânsito. “Essas resoluções foram criadas a partir de amplas discussões entre conselho e taxistas. Foram realizadas reuniões com os taxistas e a proposta foi referendada pelo Conselho que utilizou como comparativo cidades do mesmo porte de Salto”, explica o Secretário de Governo, Paulo Henrique Soranz.
Para a Bandeira Inicial foi fixado o valor de partida, quando acionado o taxímetro - R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos); a Bandeira 1 – considerado assim o valor cobrado por quilômetro rodado pelo Táxi em viagens ocorridas em dias úteis e aos sábados das seis horas da manhã até as 18h – R$ 3,20/km; a Bandeira 2 – considerado assim o valor cobrado por quilômetro rodado pelo Táxi em viagens ocorridas em dias úteis após as 18h, aos domingos e feriados em qualquer horário ou ainda durante todo o mês de dezembro de cada ano – R$ 3,95/km (três reais e noventa e cinco centavos por quilômetro rodado) e a Hora Parada – considerado assim o período em que o taxista permaneça a disposição do usuário entre uma corrida e outra, de forma previamente estabelecida entre ambos - R$ 30,00 (trinta reais) a hora parada, em ambas as bandeiras.
Os taxistas que tiverem dúvidas podem entrar em contato no Departamento Municipal de Transito e Transportes pelo telefone (11) 4028-3477.
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