Publicado em 05/06/2023 às 21h18 Indaiatuba Cidades
Ex-prefeito de Indaiatuba Reinaldo Nogueira.
Foto: Divulgação
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca julgou improcedente o recurso especial proposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o ex-prefeito de Indaiatuba Reinaldo Nogueira. A decisão, promulgada no último dia 23 de maio de 2023, decide pela absolvição dos crimes de apropriação de renda pública em proveito próprio e alheio. “Daquilo que foi dado analisar não foi observado superfaturamento; consequentemente, restou comprovada a inexistência do fato, ou seja, de que os réus, em concurso com Reinaldo, causaram dano ao erário, elementar do tipo penal, razão pela qual devem ser absolvidos com fundamento no art. 386, I, do Código de Processo Penal”, destaca o Ministro no documento. Reinaldo também é absolvido dos crimes de lavagem de dinheiro “absolvem-se os apelantes com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal”, além do crime de organização criminosa, “conclui-se pela inexistência de estabilidade e permanência e, como efeito, atipicidade em face do art. 2.º, caput, da Lei n.º 12.850/2013, de modo que, a rigor, a denúncia deveria ter sido de pronto rejeitada quanto a este tipo penal por manifesta falta de justa causa”, destaca o processo.
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