Publicado em 16/12/2015 às 09h58 atualizado em 16/12/2015 às 10h00 - Sumaré Cidades
A exemplo do que já ocorreu no ano passado, o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sumaré), com apoio da Prefeitura, realiza uma campanha que visa estimular cidadãos e empresas a destinarem parte do seu IR (Imposto de Renda) devido ao FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) da cidade. Assim, o dinheiro fica na cidade e ajuda a custear projetos de entidades beneficentes que atendem a este público.
Ao fazer a declaração do IR, informe ao seu contador que deseja doar até 6% do seu imposto a pagar para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sumaré. A aplicação dos recursos é fiscalizada pelo CMDCA, pela Secretaria Municipal de Inclusão Social e por todo e qualquer cidadão interessado.
Os recursos arrecadados serão utilizados para melhorar e ampliar o trabalho social realizado localmente, que envolve ações como o combate e prevenção ao trabalho infantil, à exploração e ao abuso sexual, à gravidez na adolescência e à dependência química, entre outros.
Para Pessoas Físicas que declaram o IR no modelo “completo”, a destinação do Imposto de Renda pode ser feita em dois momentos: 3% até 31/12/2015, depositando a doação diretamente na conta do Fundo Municipal e informando-a posteriormente no momento da Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte. Ou o cidadão pode doar 3% até o fim de abril (neste caso, no próprio programa da Receita Federal).
Já as Pessoas Jurídicas que optam por pagar o imposto sobre o “Lucro Real” podem doar até 1% do imposto devido até o último dia útil do ano, e depois registrar a doação no formulário de Lucro Real da Declaração.
DOAÇÃO
Para efetivar a doação de parte do imposto devido ainda este ano, em ambos os casos (Pessoas Físicas ou Jurídicas), é preciso fazer depósito identificado diretamente na conta do Fundo. Para isso, basta entrar em contato com o CMDCA e colher os dados bancários.
Após a realização do depósito, o contribuinte deve pedir o recibo da doação, que será o comprovante da destinação junto à Receita Federal. No momento de realizar a Declaração no programa da Receita, ano que vem, o cidadão precisa informar a destinação realizada ao Fundo. Automaticamente, o software já irá considerar a renúncia fiscal.
Como o limite dedutível só pode ser calculado com precisão no momento do preenchimento da Declaração Anual do IR, quando o contribuinte estará com todos os dados relativos a rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis, a pessoa que quiser contribuir terá que estimar o valor do limite utilizando os dados da Declaração do ano anterior e os comparando com a situação do ano em curso.
Para quem ainda tiver dúvidas, o Comdicas funciona na Praça da República, nº 203, Centro. Os telefones para informações são (19) 3828-6423 e 3828-8431.
SELO ‘SUMARÉ + FELIZ’
Em novembro, a prefeita Cristina Carrara lançou, numa ação conjunta com o Conselho, o selo da Campanha “Sumaré + Feliz”, que visa intensificar a iniciativa permanente de incentivo à doação de parte do Imposto de Renda das pessoas físicas e empresas da cidade em prol do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Sumaré.
Desde então, todas as empresas e também pessoas físicas que optarem em doar parte do seu imposto de renda receberão o selo da Campanha “Sumaré + Feliz”, que “atesta” a colaboração para os programas desenvolvidos pelas entidades assistenciais cadastradas pelo Conselho.
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