Publicado em 08/12/2015 às 10h01 Sumaré Cidades
A Secretaria de Defesa, Proteção e Preservação do Meio Ambiente da Prefeitura de Sumaré entregou na manhã desta segunda-feira, 7 de dezembro, o selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente” aos representantes da empresa Dynel’s Soluções Ambientais, instalada há mais de 20 anos no bairro Chácaras Reunidas, em Sumaré. A certificação foi criada pela Lei Municipal nº 4.290, de 18 de dezembro de 2006 A mais recente empresa a receber este “selo” havia sido o Fildi Hotel, trabalhando por um ano com esta certificação (que tem validade de 12 meses), no período de junho de 2011 a junho de 2012.
“A certificação leva em consideração o cumprimento de várias normas ambientais e das legislações em geral, buscando as boas práticas e a redução do consumo de recursos naturais, por exemplo. Este ‘selo’ poderá ser utilizado em publicidade junto à logomarca própria da empresa no período de um ano, agregando valor e credibilidade juntos aos seus fornecedores e clientes”, explicou o secretário de Meio Ambiente de Sumaré, Moisés Paschoalim.
A Dynel’s trabalha com soluções ambientais, especializada na destinação de resíduos eletroeletrônicos e gestão ambiental. De acordo com os representantes, o “selo” irá complementar outras certificações na área ambiental conquistadas pela empresa.
“A empresa trabalha com base em todas as certificações legais porque considera muito importante o cumprimento destas obrigações. Este ‘selo’ representa mais possibilidades de mercado futuro”, disseram Mauro Vassiliades e Silvio Luiz de Paula, ambos da Dynel’s.
CERTIFICAÇÃO
O selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente” foi entregue após a solicitação feita pela empresa e a conclusão das vistorias e inspeções ambientais realizadas por técnicos do Meio Ambiente de Sumaré, a fim de constatar se a empresa é “ambientalmente correta” – ou seja, trabalha de forma sustentável, reciclando os materiais, reduzindo o consumo de água e energia, além de realizar a destinação correta dos resíduos inservíveis. Outro ponto importante é a área permeável que, segundo a Legislação, todo empreendimento deve respeitar, no mínimo, 10%.
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