Publicado em 20/06/2024 às 13h45 Indaiatuba Economia
Nos primeiros dias de junho, Indaiatuba já recebeu o montante de R$ 14.121.007,06
Foto: Saae
DA REDAÇÃO
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Os 645 municípios do Estado de São Paulo receberam na última terça-feira (18) mais de R$ 454 milhões correspondentes à segunda transferência de recursos do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) de junho feita pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz). Os valores que caíram nas conta das Prefeituras foram arrecadados de 10 a 14 de junho e chegam com desconto do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), conforme determina a Constituição.
Segundo informações do Sefaz, Indaiatuba recebeu o montante de R$ 14.121.007,06. Somando os repasses dos demais meses de 2024, o total é de R$ 139.992.531,65.
O primeiro repasse de ICMS deste mês foi efetuado pela Sefaz-SP dia 4, no valor total de R$ 860,8 milhões. Com o valor depositado no dia 18, o total transferido para as administrações municipais em junho já ultrapassa R$ 1,31 bilhão.
De janeiro a maio deste ano, o governo do Estado já repassou às prefeituras paulistas mais de R$ 17 bilhões do imposto.
Repasses
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação, depois Transferências de Recursos e Transferências Constitucionais a Municípios.
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
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