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Secretaria de Mobilidade Urbana alerta sobre legislação de trânsito para veículos ciclomotores

Detran-SP criou página para orientar sobre Resolução Contran 996/2023, que entrou em vigor no dia 1º

 Publicado em  11/01/2026 às 08h00  Indaiatuba  Cidades


Ciclomotores em situação irregular estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação de trânsito.

Ciclomotores em situação irregular estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação de trânsito.
Foto: Secom/PMI

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana alerta condutores sobre a legislação referente ao uso de bicicletas e ciclomotores elétricos e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A Resolução Contran nº 996/2023 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, impondo uma fiscalização mais rigorosa sobre a circulação desse tipo de veículo em vias públicas. Ciclomotores em situação irregular estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação de trânsito, incluindo autuação e remoção do veículo.

O Detran-SP criou uma página na internet exclusiva para a orientação dos condutores. A Tabela de Classificação de Veículos e as regras de circulação podem ser consultadas no site do órgão: https://detran.sp.gov.br/ciclomotor. Nesta mesma página, o condutor poderá fazer a regularização de ciclomotores fabricados ou importados a partir de 3 de julho de 2023.

A identificação do ciclomotor é realizada com base em critérios técnicos, como potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação, por meio de documentos oficiais que permitem a verificação das características de cada modelo. De acordo com a nova legislação, veículos com mais de 50cc/4kW são considerados motos.

O secretário de Mobilidade Urbana, Diego Vido, explica que além das exigências relacionadas aos veículos, também será fiscalizada a habilitação do condutor. “Quem não possuir CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) estará sujeito à autuação. É importante que os condutores respeitem a nova legislação, porque rodar de forma irregular com ciclomotores agora é considerado infração gravíssima, podendo gerar multas pesadas e a remoção do veículo para o pátio credenciado por parte das autoridades de trânsito”, explicou Faria, reforçando que a legislação tem papel fundamental na promoção da segurança no trânsito, ao estabelecer regras claras que protegem condutores, pedestres e demais usuários das vias.

 

Definições dos veículos

Bicicleta Elétrica: veículo de propulsão humana com motor auxiliar. Acionamento com pedal assistido, acelerador não permitido, potência até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h. A circulação está autorizada sem necessidade de registro/placa e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Autopropelido: equipamentos como patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos. Largura até 70 cm, distância entre eixos até 130 cm, potência até 1000 W, velocidade máxima de 32 km/h e acelerador permitido. A circulação está autorizada sem necessidade de registro/placa e sem CNH.

Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor a combustão (até 50 cm³) ou elétrico (até 4 kW), acelerador permitido e velocidade máxima de 50 km/h. Para esse tipo de veículo circular nas vias públicas é necessário registro/placa, o condutor deve ser habilitado (ACC ou CNH) e o uso do capacete é obrigatório.

 

Regras de Circulação

Ciclovias e ciclofaixas: bicicletas elétricas e autopropelidos podem circular respeitando a velocidade da via. Ciclomotores são proibidos.

Ruas e Avenidas: autopropelidos e bicicletas elétricas podem circular em vias com limite de até 40km/h, se não houver ciclovia. Ciclomotores podem circular normalmente.

Vias de trânsito rápido e Rodovias: é proibida a circulação de ciclomotores, exceto se houver acostamento. Autopropelidos e bicicletas elétricas nunca podem circular nestas vias.

Calçadas: a circulação é permitida somente quando com autorização local e com velocidade máxima de 6 km/h, respeitando o pedestre.

 

Infrações e multas para ciclomotor

Sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Sem registro ou licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.

Sem capacete (condutor ou garupa): infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Transitar em calçadas/ciclovias: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos.

Transitar em rodovias (sem acostamento): infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos.

Transportar criança menor de 10 anos: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

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  • Ciclomotores em situação irregular estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação de trânsito.

    Ciclomotores em situação irregular estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação de trânsito.
    Foto: Secom/PMI

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