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Secretaria da Fazenda orienta contribuintes sobre prazos de pagamento dos tributos

Administração reforça datas, canais de atualização e como proceder após encerramento do ano

 Publicado em  23/12/2025 às 08h00  Indaiatuba  Cidades


Fazenda orienta que contribuintes antecipem pagamento dos tributos, evitando acréscimos legais

Fazenda orienta que contribuintes antecipem pagamento dos tributos, evitando acréscimos legais
Foto: Eliandro Figueira/PMI

A Secretaria Municipal da Fazenda informa aos contribuintes que o prazo final para recolhimento dos tributos municipais referentes ao exercício de 2025 é 31 de dezembro de 2025. Até essa data, os valores poderão ser consultados e atualizados diretamente pelo portal oficial de tributos em www.indaiatuba.sp.gov.br/tributos/.

Em razão do recesso municipal e das restrições de expediente bancário, os tributos imobiliários vencidos após 31 de dezembro poderão ser atualizados e pagos a partir de 12 de janeiro, já com os devidos acréscimos legais. Esse prazo considera a conclusão do processo de inscrição dos débitos em Dívida Ativa, que poderá ocorrer antes da data indicada, conforme os trâmites administrativos.

Nessa situação, os contribuintes deverão acessar o Portal da Dívida Ativa pelos endereços www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos ou https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/login/ para consulta, atualização e regularização dos débitos.

A Secretaria da Fazenda orienta que os contribuintes antecipem a verificação de seus tributos e utilizem os canais oficiais para evitar encargos adicionais e garantir a regularidade fiscal.

Nota Fiscal

A Fazenda também anunciou esta semana que aderiu oficialmente ao Convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Nacional, projeto desenvolvido pela Receita Federal do Brasil que tem como objetivo unificar e simplificar a emissão de notas fiscais de serviço em todo o país.

Atualmente, a fiscalização tributária, juntamente com o departamento de informática, está trabalhando na fase de parametrização do sistema, etapa necessária para integração completa à nova plataforma nacional.

A emissão de notas fiscais pelo portal nacional da NFS-e será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026. Até essa data, os contribuintes continuarão emitindo as notas pelo sistema DEISS ou por sistemas próprios contratados.

O DEISS passará por mudanças importantes. As funções de emissão e escrituração de notas fiscais de serviços tomados e prestados, declaração e guia de ISS Variável serão descontinuadas. O sistema permanecerá ativo apenas para consulta de informações de exercícios anteriores e emissão e declaração do ISS Fixo.

Os contribuintes que já emitem notas fiscais pelo DEISS ou via Web Service podem realizar testes de emissão de NFS-e no ambiente de produção restrita (ambiente de testes) por meio do link: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login.

A Prefeitura continuará divulgando cada fase do processo de implantação da NFS-e Nacional, incluindo as futuras alterações na legislação municipal, que serão necessárias para adequação à nova sistemática.

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    Foto: Eliandro Figueira/PMI

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