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Saúde mental deixa de ser recomendação e passa a ser obrigação das empresas

Advogado alerta que a nova exigência da NR-1 coloca a saúde mental dos trabalhadores no centro das estratégias empresariais, com reflexos diretos na prevenção de conflitos e ações trabalhistas.

 Publicado em  09/06/2026 às 15h00  Brasil  Saúde


Foto: Divulgação

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), aprovada em 2024 e que entrou em vigor em 26 de maio de 2026, trouxe uma mudança significativa para as empresas brasileiras ao incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com isso, fatores relacionados à saúde mental, como estresse ocupacional, assédio moral, excesso de cobrança, conflitos interpessoais e sobrecarga de trabalho, passam a exigir atenção formal por parte dos empregadores.

 Com isso, fatores relacionados à saúde mental, como estresse ocupacional, assédio moral, excesso de cobrança, conflitos interpessoais e sobrecarga de trabalho, passam a exigir atenção formal por parte dos empregadores.

A nova exigência tem gerado dúvidas no setor empresarial, principalmente sobre os reflexos jurídicos da norma e o aumento da responsabilidade das organizações na prevenção de problemas relacionados ao ambiente de trabalho.

Segundo o advogado trabalhista Jorge Veiga, do escritório Jorge Veiga Sociedade de Advogados, a atualização reforça uma tendência já observada na Justiça do Trabalho, onde questões relacionadas à saúde mental têm ganhado cada vez mais relevância.

“A NR-1 não criou novas modalidades de indenização nem tornou o empregador automaticamente responsável por qualquer transtorno psicológico apresentado por um trabalhador. O que a norma exige é que a empresa demonstre que identificou os riscos existentes e adotou medidas razoáveis para preveni-los e gerenciá-los”, explica.

De acordo com o especialista, a documentação das ações preventivas passa a ser um dos principais pontos de atenção para as empresas.

“Em eventual discussão judicial, será importante comprovar que a organização realizou avaliações, treinamentos, orientações e implementou medidas voltadas à redução dos riscos psicossociais. A prevenção deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ter relevância também na estratégia de proteção jurídica da empresa”, afirma.

Jorge Veiga destaca que a adequação à NR-1 não deve ser vista apenas como uma obrigação burocrática, mas como uma oportunidade para fortalecer a gestão organizacional e reduzir conflitos internos.

“Ambientes marcados por comunicação inadequada, metas incompatíveis com a realidade, lideranças despreparadas ou excesso de pressão tendem a gerar mais desgastes e, consequentemente, maior exposição a reclamações trabalhistas. A norma busca incentivar que esses fatores sejam identificados e tratados preventivamente.”

O advogado observa ainda que a preocupação com a saúde mental deve alcançar todos os níveis da organização, incluindo gestores e empresários, que também convivem diariamente com cobranças e responsabilidades que impactam o bem-estar emocional.

“Embora a legislação trabalhista tenha como foco a proteção do empregado, é importante reconhecer que os empresários também enfrentam elevados níveis de estresse. A construção de ambientes mais saudáveis beneficia toda a cadeia organizacional, desde os colaboradores até aqueles que estão à frente dos negócios.”

Para Jorge Veiga, as empresas que investirem em prevenção, capacitação de lideranças e fortalecimento da cultura organizacional estarão mais preparadas para atender às exigências da norma e enfrentar eventuais questionamentos futuros.

“A saúde mental passa a ocupar um espaço estratégico dentro das relações de trabalho. Mais do que evitar passivos, a adoção de medidas preventivas contribui para ambientes mais produtivos, sustentáveis e juridicamente seguros”, conclui.

 

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