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Salto disponibiliza Auxílio Aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

O programa oferece auxílio mensal no valor de R$ 500, por até seis meses, podendo ser prorrogado

 Publicado em  11/06/2025 às 13h54  Salto  Cidades


Foto: Divulgação

Por Flávia Girardi

 

A Prefeitura de Salto, por meio da Secretaria de Assistência Social, anunciou que está disponível no município o Auxílio Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. O benefício faz parte de uma política pública do Governo do Estado de São Paulo voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher e visa garantir proteção e autonomia às vítimas em situação de vulnerabilidade.

O programa oferece auxílio financeiro mensal no valor de R$ 500, por até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante comprovação da continuidade da situação de risco. O benefício é concedido por meio de Poupança Social no Banco do Brasil, aberta em nome da beneficiária com documentos pessoais e podendo ser ativada digitalmente ou em qualquer agência da instituição.

Quem tem direito

O Auxílio Aluguel é destinado a mulheres maiores de 18 anos residentes no Estado de São Paulo que estejam em situação de vulnerabilidade provocada por violência doméstica e/ou familiar, desde que possuam medida protetiva judicial. Além disso, é necessário atender a alguns critérios: renda familiar de até dois salários-mínimos; não possuir imóvel próprio; estar inscrita, preferencialmente, no Cadastro Único (CadÚnico); apresentar relatório social elaborado por órgãos como a Assistência Social, Saúde ou Defensoria Pública.

Em Salto, a solicitação do benefício deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) mais próximos da residência da solicitante. Os documentos exigidos são: documento de identidade com foto; boletim de ocorrência com medida protetiva concedida; comprovante de residência; número do NIS (caso possua); relatório social emitido pela equipe técnica da assistência social. As mulheres cadastradas até o dia 30 de cada mês passam a receber o benefício até o dia 10 do mês seguinte.

Mulheres que estejam sofrendo violência doméstica podem buscar apoio em diversos serviços da cidade tais como:

  • Assistência Social: CRAS, CREAS e Centro de Referência de Atendimento à Mulher;
  • Saúde: UBSs, prontos-socorros e hospitais;
  • Segurança Pública: Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), delegacias comuns, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros;
  • Sistema de Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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