Publicado em 27/01/2023 às 11h14 Indaiatuba Cidades
Foto: Divulgação
Com o período de volta às aulas já a partir da próxima semana, muitos pais e responsáveis podem ter dúvidas sobre o que as escolas podem ou não exigir dos alunos. Segundo o advogado e professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Fábio Frederico F. Rocha, a legislação brasileira fixa algumas regras que as instituições de ensino precisam seguir.
"Quando o pai, responsável ou aluno observar que a lei consumerista não está sendo respeitada pelo prestador de serviço, a orientação é, primeiro, dialogar com a instituição de ensino para que a situação seja corrigida. Caso a tentativa de solução do conflito não seja satisfatória, o cidadão deve procurar um órgão de defesa do consumidor, a exemplo do Procon, todavia, a depender da complexidade do caso, restará o acionamento da via judicial”.
A seguir, o professor universitário lista os principais pontos que causam dúvidas nesta época do ano e o que a legislação diz a respeito dos direitos do estudante.
A Lei nº 12.886/2013 proíbe a escola de solicitar itens de uso coletivo, isto é, tudo aquilo que é usado no estabelecimento de ensino em ambientes coletivos por todos os alunos, como por exemplo: algodão; canetas de lousa; carimbo; copos descartáveis; esponja para pratos; fitas adesivas; fitas decorativas; fitilhos; flanela; grampos para grampeador; giz branco ou colorido; guardanapos; lenços descartáveis; isopor; fitas dupla face; marcador para retroprojetor; material de limpeza; material de escritório; cola para isopor; pasta suspensa; piloto para quadro branco; medicamentos; pratos descartáveis; sacos de plástico; talheres descartáveis; papel higiênico, etc.
A escola só pode pedir aos pais a compra de materiais escolares que serão de fato utilizados pelos alunos durante o ano letivo em atividades pedagógicas e trabalhos escolares, como lápis de cor, pincéis, papel sulfite (em quantidade limitada por estudante), massinha de modelar, entre outros. Ao final do ano letivo, os materiais individuais de cada aluno devem ser devolvidos à família.
Mas a escola não pode exigir que seja adquirido material de determinada marca ou modelo, essa escolha é livre e individual. O que ocorre muitas vezes é que, para a comodidade dos pais, a escola oferece os materiais mediante algum valor em dinheiro, ficando ao critério do consumidor adquirir junto à instituição (neste caso, exija uma nota fiscal discriminando cada item, quantidades, e valor unitário e total) ou comprar os itens por conta própria.
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