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Restrições eleitorais já estão valendo e mudam rotina do poder público

A três meses da votação, publicidade oficial é suspensa a fim de impedir favorecimento de candidatos pelo governo em exercício; pronunciamentos são permitidos de forma excepcional

 Publicado em  08/07/2026 às 16h07  Indaiatuba  Cidades


Indaiatuba tem 185.666 eleitores aptos;local de votação poderá ser conferido pelo e-Título em setembro

Indaiatuba tem 185.666 eleitores aptos;local de votação poderá ser conferido pelo e-Título em setembro
Foto: Divulgação

Por: Flávia Girardi 

Faltando 90 dias para o primeiro turno das Eleições 2026, uma série de restrições previstas na legislação eleitoral já está em vigor e passa a alterar a rotina da administração pública em todo o país. As medidas começaram a valer no último dia 4 de julho e têm como objetivo impedir o uso da máquina pública para favorecer candidatos, garantindo igualdade de condições durante a disputa eleitoral.
Entre as principais mudanças está a suspensão da publicidade institucional de órgãos públicos. A partir de agora, campanhas publicitárias de governos e repartições só poderão ser realizadas em casos de grave e urgente necessidade pública, mediante autorização da Justiça Eleitoral, ou quando se tratar de produtos e serviços que possuam concorrência no mercado. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam restritos a situações excepcionais.
Outra vedação importante diz respeito às transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. A regra busca impedir que repasses sejam utilizados com finalidade eleitoral. Permanecem autorizados apenas os recursos destinados a obras e serviços já em andamento, com cronograma físico-financeiro definido, além daqueles voltados ao atendimento de situações de emergência ou calamidade pública.
A legislação também impõe limites à movimentação de pessoal na administração pública. Até a posse dos eleitos, ficam proibidas nomeações, contratações, exonerações, remoções e transferências de servidores, salvo nas exceções previstas em lei. Continuam permitidas, por exemplo, nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, admissões em órgãos de controle, como Tribunais de Contas e Ministérios Públicos, além da posse de candidatos aprovados em concursos homologados antes de 4 de julho.
As restrições alcançam ainda a comunicação institucional dos órgãos públicos. Sites, portais e redes sociais oficiais devem retirar nomes, slogans, imagens e outros elementos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou governos que participem da disputa eleitoral.
Também está proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços governamentais. Da mesma forma, candidatos ficam impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.
As medidas fazem parte da Lei das Eleições e buscam preservar a imparcialidade da administração pública, evitando que a estrutura governamental seja utilizada para influenciar o voto do eleitor.

CALENDÁRIO OFICIAL 
Após o início das restrições aos agentes públicos, o calendário eleitoral segue com etapas importantes para partidos, candidatos e eleitores. No dia 20 de julho, começam as convenções partidárias para a escolha dos candidatos, prazo que segue até 5 de agosto. Na mesma data, será divulgado o número de eleitores por município, terá início o período para solicitação do voto em trânsito, disponível até 20 de agosto e as pesquisas eleitorais passarão a considerar todos os candidatos registrados.
O dia 15 de agosto marca o encerramento do prazo para registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Já em 16 de agosto começa oficialmente a campanha eleitoral. A partir dessa data, passam a ser permitidos comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material de campanha, propaganda eleitoral paga em jornais e impulsionamento de conteúdo na internet. As lives passam a ser consideradas atos oficiais de campanha e entra em vigor a proibição da divulgação de enquetes eleitorais.
Ainda em agosto, no dia 21, será divulgado o percentual de candidaturas femininas, negras e indígenas registrado pelos partidos. Em 28 de agosto, tem início a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Em setembro, os eleitores poderão consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título a partir do dia 1º. Também estão previstos a divulgação da prestação parcial de contas das campanhas (13 de setembro), o prazo para julgamento dos registros de candidatura (14 de setembro), o início das campanhas oficiais de orientação ao eleitor sobre como votar (24 de setembro) e o prazo final para registro das pesquisas eleitorais que serão divulgadas no dia da eleição (28 de setembro).
Na reta final da campanha, 1º de outubro será o último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, dos debates e da propaganda paga em jornais. A data também marca o início da proibição da divulgação de conteúdo eleitoral gerado por inteligência artificial até 24 horas após o encerramento da votação. O primeiro turno acontece em 4 de outubro. Nos estados em que houver segundo turno, a nova campanha começa em 5 de outubro, a propaganda gratuita retorna em 9 de outubro e a votação será realizada em 25 de outubro.
 

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