Publicado em 06/11/2026 às 10h18 Brasil Economia
Foto: Divulgação
A regulamentação da Reforma Tributária avançou com a publicação, em 4 de novembro de 2026, da Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece os parâmetros de tributação pelo Imposto Seletivo (IS) para o ano de 2027. A medida estabelece que as regras terão vigência entre 2 de fevereiro e 31 de dezembro de 2027, em regime de aplicação gradual.
Para determinados produtos, a tributação terá como referência os percentuais atualmente previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com os ajustes decorrentes da exclusão de tributos da base de cálculo do IS. Estão abrangidos por esse critério as bebidas alcoólicas, as bebidas açucaradas, os produtos fumígenos, além de aeronaves e embarcações, exceto cigarros e cigarrilhas.
Os cigarros e as cigarrilhas, por sua vez, terão tratamento específico, com alíquotas correspondentes às apuradas conforme as regras vigentes do IPI, considerando tanto o componente percentual quanto o valor fixo por vintena.
Para os veículos, a definição do imposto observará uma alíquota-base, que poderá ser ajustada de acordo com critérios de sustentabilidade já contemplados na legislação atual do IPI.
A MP também estabelece tributação à alíquota zero, em 2027, para bens minerais, táxis, veículos destinados à aquisição por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA), bem como veículos, embarcações e aeronaves que atendam aos requisitos legais de sustentabilidade.
Em relação às hipóteses de não incidência, foram contemplados os caminhões, exceto picapes, e os veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso militar ou por órgãos de segurança pública, observadas as condições estabelecidas na legislação.
A norma trata, ainda, da aplicação do IS nas operações de importação e introduz a possibilidade de apuração assistida pela Receita Federal do Brasil (RFB). Nesse procedimento, a confirmação dos valores apresentados pelo Fisco, a realização de ajustes pelo contribuinte ou a ausência de manifestação poderão resultar na constituição do crédito tributário, nos termos previstos na MP.
O CIESP acompanha a evolução da regulamentação e manterá o setor industrial informado sobre as alterações e seus reflexos para as atividades empresariais.
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