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Reforma Tributária mantém carnes e queijos na cesta básica com alíquota zero de Imposto

A reforma busca equilibrar os objetivos fiscais do governo com a proteção ao consumidor

 Publicado em  12/12/2024 às 11h18  Brasil  Economia


Foto: Divulgação

O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária foi apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O parecer manteve carnes e queijos na Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) com alíquota zero do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), mas trouxe mudanças importantes, como a exclusão do óleo de milho da lista de isenções.

Conforme explicou o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), o óleo de milho terá uma alíquota reduzida de 40% da alíquota padrão do IVA, em vez de isenção total. A justificativa para a mudança foi padronizar o tratamento entre os diferentes óleos vegetais, mantendo o óleo de soja como o único com isenção.

Originalmente, a proposta contemplava 15 itens com isenção de IVA, incluindo arroz, feijão, leite e pão. Durante a tramitação na Câmara, os deputados ampliaram a lista para 22 produtos, adicionando itens como carnes, queijos, farinhas diversas, aveia, sal e óleo de milho.

Impactos tributários

A Receita Federal calcula que a ampliação da CBNA elevará a alíquota padrão do IVA de 26,5% para 27,97%, o que colocaria o Brasil como o país com o maior IVA do mundo, superando a Hungria, onde a alíquota é de 27%. Braga, no entanto, afirmou que os ajustes recentes no relatório não devem impactar significativamente a alíquota, já que as mudanças visam aumentar a eficiência econômica e reduzir disputas judiciais.

Além disso, o relatório prevê que o governo apresente ao Congresso um projeto de lei complementar até março de 2031, caso a alíquota padrão ultrapasse 26,5%.

O texto inclui isenções para medicamentos de doenças raras, cashback (devolução de impostos) para serviços de telecomunicações e um redutor social para aluguéis. Esses benefícios serão custeados pelo Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos como armas, munições e utensílios plásticos de uso único.

Produtos com alíquota zerada

Carnes: bovina, suína, ovina, caprina e de aves.

Queijos: mussarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino.

Cereais e derivados: arroz, feijão, farinhas diversas (trigo, mandioca, milho, aveia), grãos de milho e aveia.

Laticínios: leite, leite em pó, manteiga, margarina.

Massas e pão comum.

Outros alimentos básicos: açúcar, café, peixes, fórmulas infantis e sal.

Óleo de soja.

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