Publicado em 28/02/2025 às 11h18 Rafard Economia
Os MEIs devem ficar atentos ao prazo e evitar problemas fiscais
Foto: Divulgação
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao faturamento do ano anterior. A obrigação se mantém mesmo para empresas que não tiveram movimentação financeira no período.
A não entrega da declaração dentro do prazo pode gerar a “Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED”, que corresponde a 2% do faturamento por mês de atraso, limitada a 20% do valor total. Caso a declaração seja enviada espontaneamente, a multa sofre uma redução de 50%, sendo o valor mínimo aplicável de R$ 50,00.
Além disso, se o MEI ultrapassar o limite de faturamento permitido para a categoria, será necessário buscar um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime e migrar para o Simples Nacional, passando a recolher impostos de acordo com essa nova classificação.
O não envio da DASN-SIMEI pode levar à inaptidão do CNPJ por omissão de declarações, restringindo seu uso e trazendo complicações para o microempreendedor. Em casos de extinção do CNPJ MEI, a declaração relativa à situação especial deve ser entregue até:
O último dia de junho, caso a extinção tenha ocorrido no primeiro quadrimestre do ano;
O último dia do mês subsequente ao evento de extinção, nos demais casos.
Os MEIs devem ficar atentos ao prazo e evitar problemas fiscais que possam prejudicar suas atividades. A declaração pode ser feita de forma online, por meio do portal do Simples Nacional.
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