Publicado em 20/04/2018 às 12h44 Indaiatuba Cidades
Desde o ano passado o manuseio de fogos de artifícios vem sendo alvo de disputa jurídica e discussões políticas. Em abril de 2017 o vereador Arthur Spindola (PV) propôs a um Projeto de Lei que proibia a queima de fogos de artifícios no município e previa multa em caso de descumprimento. A lei foi aprovada na Câmara dos Vereadores e sancionada pelo Poder Executivo. De acordo com a Lei n° 6.692 de 06 de abril de 2017, “fica proibida a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora como estouro e estampidos, acima de 65 decibéis no município de Indaiatuba”. Abaixo dos 65, poderiam ser utilizados livremente.
Contudo, a legislação foi alvo de duas ações na justiça. Uma movida pela Assobrapi (Associação Brasileira de Pirotecnia) e outra por Ivair Miguel dos Santos, comerciante de fogos de artifícios em Salto.
A associação moveu uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que concedeu uma liminar para que a lei não entrasse em vigor até o julgamento final. Recentemente, o tribunal julgou a lei como constitucional, ou seja, não fere a constituição. Portanto, a lei voltou a vigorar.
Entretanto, ainda em junho do ano passado, o vendedor de fogos de artifício, Ivair Miguel dos Santos, havia impetrado um mandato de segurança contra a prefeitura, para evitar que a mesma não autorizasse o manuseio de fogos de artifícios de artifícios. O autor do processo alegou que a lei “padece de vício de inconstitucionalidade, por ser o Município incompetente para legislar sobre a matéria e por limitar a livre iniciativa”.
Com base na argumentação do autor da ação, o juiz Sérgio Fernandes, da 2ª Vara cível de Indaiatuba, concedeu o mandato de segurança, garantindo a prática de manuseio de fogos de artifícios.
Portanto, a lei está em vigor, pois não foi considerada inconstitucional, mas as pessoas podem utilizar os fogos de artifícios, pois o mandato de segurança está em vigor.
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