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Qual o impacto do pró-labore na vida presente ou futura do sócio?

O Pró-labore é importante para a organização de um negócio e tem inúmeras funções

 Publicado em  07/05/2021 às 17h08  Indaiatuba  Trabalho e emprego


A fixação do valor do pró-labore deve levar em consideração o reflexo dessa decisão para cálculo dos benefícios da Previdência Social. Como sabemos, o INSS, no papel de previdência social pública, é uma verdadeira ''companhia de seguro'', cujos benefícios serão pagos em função dos valares recolhidos. Daí a importância de planejar desde já o que poderá no futuro, certamente no momento de maior necessidade.

Não custa lembrar que o futuro um dia chegará! Os benefícios da Previdência Social (salário maternidade, auxílio doença e, em especial, a aposentadoria) são calculados tomando por base os valores de recolhimento mensal.

Portanto, é necessário decidir o valor conforme as expectativas de recebimento dos benefícios, sejam eles temporários ou permanentes.

Existem valores mínimo e máximo de pró-labore?

Para fins de vínculo previdenciário, o valor mínimo de pró-labore deve ser o salário mínimo nacional, atualmente no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Já em relação ao máximo, não existe nenhuma previsão legal. O céu é o limite. Todavia, também para fins de vínculo previdenciário, o valor máximo sobre o qual haverá incidência da contribuição para o INSS é R$6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), ou seja, mesmo que o valor do pró-labore seja superior ao que denomina-se teto previdenciário, para o caso de cálculo da contribuição previdenciária e de benefícios do INSS, será considerada como base de cálculo sempre o valor máximo.

O pró-labore é obrigatório?

Sim! É obrigatório para o(a) sócio(a) que exerce função operacional na empresa, uma vez que esse(a) sócio(a) está na lista de segurados obrigatórios da Previdência Social.

Escrito por Percival Nogueira de Matos, advogado inscrito na OAB/SP 384.518 e contador inscrito no CRC/SP 187353/O-8. Sócio da Harmonia Contabilidade Ltda e do escritório Percival Nogueira Sociedade Individual de Advocacia.

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