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Prova eletrônica: conceito e abrangência

Com essa dinâmica, o Poder Judiciário não poderia permanecer inerte, portanto, passou a aceitar documentos eletrônicos como prova

 Publicado em  08/09/2022 às 17h21  atualizado em 09/09/2022 às 14h31 - Indaiatuba  Opinião


Juridicamente, através da prova é que é possível reconstruir historicamente os fatos que deram origem a determinada situação. Temos como documento qualquer coisa que possa demonstrar a existência de um fato, destinado a estabilizá-lo permanentemente e de forma idônea perante o juízo. Portanto, para que o juiz possa proferir decisão justa, seus argumentos devem ser pautados pelas provas produzidas no processo.

É inegável que a tecnologia impacta o mundo, criando novidades que podem mudar o comportamento da sociedade, transformar métodos e apresentar inovações disruptivas. Com essa dinâmica, o Poder Judiciário não poderia permanecer inerte, portanto, passou a aceitar documentos eletrônicos como prova.

Entende-se documento eletrônico como toda forma de representação de um fato por meios utilizados na informática, telecomunicações e outras formas de produção cibernética, devendo ser subscrito com o uso de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras. Os documentos eletrônicos foram regulamentados nos artigos 439 a 441 do Código de Processo Civil atual.

Para que um documento eletrônico tenha validade jurídica e força probante, é necessário que atenda alguns requisitos: autenticidade; integridade, licitude etc.

É imprescindível que lhe seja imputada uma autoria, pois, nos termos do art. 368 do CPC, as declarações constantes do documento presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Também é necessário averiguar a integridade e segurança do documento, pois para que seja conferida força probante a um documento, este não pode ser passível de alteração.

A diferença entre a prova documental física e eletrônica baseia-se no meio no qual elas tramitam e a certificação, sendo na física a assinatura e na eletrônica a certificação digital.

A legislação brasileira não diferencia hierarquicamente a prova documental da eletrônica, pois o que importa é identificar comprovação daquilo que se afirma.

Em razão dos riscos existentes no meio digital, para dirimir riscos, o Poder Judiciário tem utilizado das técnicas de segurança eletrônica, como por exemplo a criptografia, assinatura digital, certificação e autoridade certificadora, para proteger documentos eletrônicos.

A equipe do Inhetta de Oliveira e Leite Sociedade de Advogados se coloca à disposição para a análise de documentos e de sua prestabilidade, atentos às dinâmicas da atividade empresarial e das relações, orientamos a como produzir dados probatórios que servirão para a maior segurança da empresa ou do particular.

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