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Projeto de Lei 'Selo Empresa Amiga dos Animais' é aprovada em Indaiatuba

A lei de autoria do vereador professor Sérgio Teixeira entrou em vigor em junho

 Publicado em  13/07/2023 às 19h59  Indaiatuba  Política


Vereador professor Sérgio Teixeira, seu cachorro Marlon Brando e Tânia Castanho

Vereador professor Sérgio Teixeira, seu cachorro Marlon Brando e Tânia Castanho
Foto: Divulgação

Mayara Piperno

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No dia 23 de junho foi aprovada uma lei que institui o “Selo Empresa Amiga dos Animais” que certifica os estabelecimentos que promovem a defesa e melhoria da qualidade de vida dos animais e apoiam projetos e ações de responsabilidade social no Município de Indaiatuba. 

Para o vereador professor Sérgio Teixeira (MDB), essa lei vem de encontro à proteção animal e ao bem estar do ser humano “Protegendo o animal você está fazendo bem a si mesmo e a toda humanidade.”

O selo será concedido às empresas que cumprirem uma ou mais ações de responsabilidade social, contribuindo com a defesa, saúde e qualidade de vida dos animais.

Entre as ações está a doação de alimentos, medicamento de uso veterinário, utensílios ou outros itens de utilização veterinária para famílias em situação de vulnerabilidade social, que possuam animal em situação de privação alimentar ou nutricional, a doação de ração para o Banco de Ração de Animais do município; 

Além disso tem também a adoção de animais de protetores independentes ou organizações da sociedade civil protetoras de animais, o abrigo e acolhimento de animais em situação de rua, as ações sociais de atendimento voluntário de veterinário clínico de emergência ou urgência em animais felinos ou caninos; pequenos e de médio porte de qualquer espécie; em situação de rua e animais comunitários.

Segundo a lei para o selo também estão as ações de educação ambiental, a castração de animais e o apadrinhamento, financiando o custeio de alimentação, higiene ou abrigo de animal comunitário, doação de recursos materiais ou financeiros, para apoio institucional ou patrocínio de ONGs do município. 

O título “Empresa Amiga dos Animais” consistirá em um selo destacando a participação da pessoa jurídica na proteção e melhoria da qualidade de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento e utilizado nas ações e materiais de publicidade e na divulgação do estabelecimento, ele terá validade de doze meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.  

“Essa lei é de extrema importância, nós temos o exemplo do Caramelo no SAAE, no posto do Jardim Belo Horizonte e  da escola SESI que tem mais de 140 animais adotados no estado. Então isso é fantástico!” finaliza o vereador.

 

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