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Programa Emprega + Mulher: uma Lei que tem que pegar!

O crescimento do empreendedorismo feminino no Brasil nos últimos anos não está dissociado das condições que o mercado de trabalho oferece às mulheres

 Publicado em  17/01/2023 às 16h42  Indaiatuba  Trabalho e emprego


Foto: Divulgação

A inserção e manutenção de mulheres no mundo do trabalho proporciona a elas  independência financeira e, em muitos casos, permite que saiam de contextos abusivos. Em contextos em que elas exercem a maternidade, o impacto não é apenas econômico, mas, sobretudo, cultural porque combate preconceitos de gênero profundamente enraizados em nossa sociedade, transformando a vida dentro e fora do trabalho.

No imaginário social, especialmente no imaginário de gestores de empresas, a mulher, ao se tornar mãe, terá sua produtividade reduzida e isso impactará a capacidade de produção e lucro da empresa. Acrescenta-se a isso, a ideia de que todas as mulheres desejam exercer a maternidade em tempo integral. No entanto, na prática, as mulheres que se tornam mães são pouco ouvidas a respeito do assunto; o que acontece, normalmente, é que mulheres com filhos de até 6 anos de idade, quando pleiteiam uma vaga, são, de antemão, vistas como inaptas para o cargo. Em contextos em que a mulher já trabalha e se torna mãe, a manutenção de seu emprego após a licença-maternidade é quase rara.

O estudo de Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil - 2ª edição, lançado em 2021, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), destaca que, em 2019, as mulheres dedicaram-se mais aos cuidados de pessoas e do ambiente doméstico que os homens. Em contrapartida, no mesmo ano, a taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho foi de 54,5%, enquanto a taxa entre os homens foi de 73,7%. Tornar-se mãe, nesse sentido, pode estar associada a essa evidente desigualdade entre os gêneros. Nesse sentido, o significado histórico-social construído em torno da mulher, que impõe a ela o lugar social da vida privada e doméstica, deve ser superado, especialmente porque as teses que questionam sua capacidade e produtividade no mundo do trabalho, sobretudo quando mães, não se sustentam.

As empresas devem ter em vista que são agentes catalisadores da sociedade, com a capacidade de transformar contextos e estabelecer tendências que impactam todo o tecido social. Lógicas e padrões de conduta desenvolvidos em ambientes de trabalho são generalizados para outras esferas, sobretudo porque a vida social se organiza em torno do trabalho. À vista disso, é que as empresas devem assumir suas responsabilidades frente aos desafios sociais e econômicos da sociedade e das comunidades que integram. Se a vida social se organiza em torno do trabalho, também é por meio de transformações no mundo do trabalho que teremos avanços sociais importantes. A Lei Nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a lei da Consolidação das Leis do Trabalho, contribui nesse sentido, ao dar às empresas um norte de ações para tratar problemas enfrentados por mulheres.

Entre as ações, constam o apoio ao retorno das mulheres após o término da licença maternidade, à parentalidade na primeira infância, à qualificação de mulheres em áreas estratégicas, o estímulo à ocupação de vagas em cursos de qualificação por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como de boas práticas de empregabilidade de mulheres e medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho. No que tange ao apoio à parentalidade na primeira infância, cabe destacar que este se dá por meio da flexibilização do regime de trabalho (adoção da modalidade de teletrabalho ou jornada de tempo parcial) que contempla igualmente mães e pais, o que pode introduzir uma nova articulação do tempo despendido nas experiências de maternidade e paternidade. A médio e longo prazo, isso pode significar maior igualdade entre os gêneros no núcleo familiar, reduzindo a dupla jornada feminina entre atividades profissionais e serviços domésticos.

Em contrapartida, as empresas que implementam de forma efetiva o programa Emprega + Mulheres podem solicitar o Selo Emprega + Mulheres, o que trará peso à divulgação de sua marca, produto e serviços, e beneficiará análises e concessões de créditos bancários. Neste último caso, as microempresas e as empresas de pequeno porte terão direito a serem beneficiadas com estímulos creditícios adicionais àqueles que já são previstos na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. De forma direta, quando o governo e as empresas estimulam e garantem a entrada e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, garantem, também, o crescimento econômico do país à medida que aumenta o poder de consumo dessas mulheres e possibilitam a elas e seus dependentes melhorias em suas condições de vida. Vale destacar que, como mostram dados da Global Entrepreneurship Monitor (GEM) e do SEBRAE, as mulheres no Brasil estão à frente do empreendedorismo na mesma proporção que os homens.

O crescimento do empreendedorismo feminino no Brasil nos últimos anos não está dissociado das condições que o mercado de trabalho oferece às mulheres. Seja pela necessidade de uma maior flexibilidade nos horários ou por uma demissão forçada, as mulheres encontram no empreendedorismo uma entrada para permanecerem economicamente ativas na sociedade. Deste modo, é de fundamental importância que a lei que institui o Programa + Mulheres seja seriamente implementada pelas empresas, ressoando no fortalecimento do empreendedorismo feminino, na entrada e permanência das mulheres no mercado de trabalho e, sobretudo, no lugar social que elas ocupam na sociedade.

Cabe, contudo, ter em vista que somente acionar a flexibilização da jornada de trabalho não é suficiente para uma mudança dessa envergadura, é preciso haver, fundamentalmente, uma mudança em termos de cultura, por isso a importância de implementar, conjuntamente, outras medidas que busquem superar os preconceitos de gênero enraizados na sociedade e no ambiente de trabalho. Do contrário, a flexibilização servirá somente de instrumento para perpetuar as desigualdades de gênero dentro e fora do trabalho.

 

Adrielma Silveira Fortuna dos Santos

Doutora em Sociologia

[email protected]

https://lattes.cnpq.br/4896928774582133

 

Maria Angélica Martins

Socióloga e doutoranda em Ciência da Religião

[email protected]

http://lattes.cnpq.br/2179714914934643

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