Publicado em 22/05/2025 às 14h41 Indaiatuba Economia
Dívidas com a Prefeitura poderão ser negociadas de forma on-line ou no atendimento do Paço Municipal
Foto: Georgia Dal Ri e Couto Secom/PMI
Há um mês do lançamento do Programa de Regularização Fiscal Refis-2025, a Prefeitura de Indaiatuba já registrou 2.167 inscrições. O Programa que concede redução nos valores de multas e juros devidos pelos contribuintes inscritos em Dívida Ativa, vale para tributos municipais gerados até 31 de dezembro de 2024, incluindo débitos perante o Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae). A adesão poderá ser proposta até 31 de outubro, no site da Prefeitura pelo link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos/, pelo Minha Indaiatuba em Meus Tributos, ou presencial no Paço Municipal.
A negociação dos débitos com o Saae deverá ser realizada somente de forma presencial, no Balcão de Atendimento do Escritório Central da autarquia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O pagamento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 36 vezes, sendo a parcela única com dedução de 90% da multa e dos juros moratórios; de duas a 18 parcelas mensais e sucessivas, a dedução será de 70% da multa e dos juros moratórios; de 19 a 36 parcelas a dedução da multa e dos juros moratórios será de 50%.
Os valores negociados no período de 14 de abril a 15 de maio totalizam R$ 3.678.488,45, o que corresponde a 2.167 inscrições. Desse total, 1.114 contribuintes optaram pelo pagamento à vista, 651 parcelaram a dívida até 18 meses, e 402 contribuintes optaram por fazer o pagamento entre 19 e 36 parcelas.
Indaiatuba entrou em 2025 com mais de 220 mil inscrições em Dívida Ativa, e um saldo aproximado de R$ 887 milhões, incluindo os acréscimos legais, sendo R$ 265 milhões referentes a IPTU.
De acordo com a Lei nº 8.292/2025, que dispões sobre o Refis-2025, poderão ser incluídos no Programa a totalidade dos créditos pendentes ou parcialmente, de acordo com a escolha do devedor no momento da adesão. Os débitos referentes a ressarcimentos de serviços pagos pela Prefeitura, multas e penalidades aplicadas por infrações à legislação municipal que não tenham natureza tributária não poderão participar do Refis.
Os munícipes com parcelamentos já existentes poderão incluí-los no Refis/2025 sem precisar cancelar o anterior. Caso o parcelamento tenha débitos de natureza não permitida no programa deste ano, será necessário cancelar o parcelamento antigo antes de aderir ao novo.
A Lei completa está disponível para consulta na Imprensa Oficial nº 3919, publicada no dia 11 de abril de 2025.
Serviço
Refis-2025
Período de adesão: até 31/10
Prefeitura
On-line: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos/ ou na Plataforma Minha Indaiatuba – www.indaiatuba.sp.gov.br/login, em Meus Tributos.
Presencial: Paço Municipal
Av. Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 2.800 - Jardim Esplanada II
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Saae
Somente presencial: Escritório Central
Rua Bernardino de Campos, 799 - Centro
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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