Publicado em 16/10/2020 às 23h21 Indaiatuba Trabalho e emprego
Denise Katahira
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O Governo Federal prorrogou novamente o programa que autoriza empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada e os salários dos funcionários, em troca da manutenção do emprego.
O decreto foi publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União e estende o pagamento do benefício emergencial até 31 de dezembro, quando encerra o estado de calamidade pública decretado em março em razão da pandemia de Covid-19.
De acordo com o painel de informações sobre o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda (BEm), do Ministério da Economia, em Indaiatuba, de abril a 2 de outubro, 43.024 mil trabalhadores tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou sua jornada de trabalho reduzida.
Entre eles, 264 funcionários são intermitentes; 8.273 tiveram redução de 25%; 9.038 tiveram redução de 50%; 8.969 tiveram redução de 70%; e 16.480 tiveram seu contrato de trabalho suspenso.
O mês de abril foi quando os empresários e comerciantes mais aderiram ao programa do Governo Federal sendo feito 4.529 acordos, entre os dias 19 e 25 de abril.
Segundo o último levantamento do painel de informações do BEm, entre os dias 27 e 02 de outubro, 266 funcionários assinaram acordo com empresas, sendo que 10 tiveram sua jornada de trabalho reduzida em 25%; 54 tiveram redução de 50%; e outros 131 tiveram redução de 70%; ainda 71 empregados tiveram seu contrato suspenso.
Setor
O painel ainda mostra os acordos por setor de atividade econômica. No município o setor da indústria lidera com 17.131 acordos feitos. Em seguida estão 17.016 prestadores de serviço. O comércio fechou acordo com 7.858 trabalhadores e a construção com 1.006.
Os trabalhadores mais afetados foram na faixa etária de 30 a 39 anos, 13.685 pessoas, e em sua maioria mulheres, 22.073, contra 20.892 homens.
Medida Provisória
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi instituído pelo governo em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência informou que a prorrogação é necessária em razão do “cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social”.
O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Desde o início do programa, 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordos com seus empregadores de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada. As estatísticas são atualizadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
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