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Procon oferece dicas para economizar na compra da lista de material escolar

Planejar e pesquisar com a família é essencial; cuidados no pagamento são necessários

 Publicado em  10/01/2025 às 10h10  Indaiatuba  Cidades


Foto: Divulgação

Além dos habituais impostos, o início do ano de grande parte das famílias brasileiras é marcada pela chegada da lista de materiais escolares. A volta às aulas movimenta o comércio e leva os consumidores a buscarem alternativas para diminuir os custos. Por isso, o Procon-SP orienta: planejar e pesquisar, junto com toda a família, é o melhor caminho.

“O momento da compra dos materiais pode ser uma excelente oportunidade para que as crianças tenham pequenas ‘aulas’ sobre economia doméstica e outros temas até mais complexos, como ‘economia circular’ e ‘sustentabilidade’, que em algum momento serão abordados no processo de educação”, avalia Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP.

Antes de ir às compras, destacam os especialistas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, é importante que os consumidores analisem os produtos solicitados pela escola e verifiquem se já não possuem alguns deles em bom estado que possam ser utilizados. Cada item economizado faz diferença na conta final.

Pesquisar os preços nos estabelecimentos da cidade ou internet antes de adquirir o material escolar é essencial, pois os preços podem variar muito de um local para outro. Também é importante avaliar tamanhos, composição, peso e quantidades para esclarecer se a oferta é boa ou não para o consumidor.

Embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Coletivo

Fazer parte de grupos para compras coletivas também pode ser uma forma de economizar, desde que o consumidor tome cuidado e obtenha referências sobre as pessoas que fazem parte do grupo, como as compras serão feitas, as formas de comprovação dos valores e a idoneidade dos fornecedores que estão oferecendo os produtos. Isto será importante para evitar golpes.

Vale destacar ainda que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as escolas não podem obrigar a compra do material em lugar específico ou em sua sede, nem impor marcas específicas de produto.

Além disso, a Lei 12.886/2013 determina que é proibida a inclusão na lista escolar de materiais de uso coletivo, produtos de higiene, limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz ou telefone.

Para dúvidas ou mais informações, o telefone do Procon Indaiatuba é (19) 3816-9254. O consumidor também pode entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou presencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Ponto Cidadão, localizado na Rua 24 de Maio, 1.670, no Centro.

 

Pagamento exige cuidados do consumidor

Ao efetuar o pagamento da lista de compras, o consumidor deve verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito e Pix), já que desde junho de 2017 a Lei 13.455 autoriza esta prática.  

Por isso, as informações sobre o preço, as formas de pagamento e as condições para compras parceladas devem ser apresentadas de forma clara, precisa e ostensiva, para não dar margem a dúvidas por parte do consumidor.

Atenção também para as regras relacionadas à troca dos produtos. As lojas não são obrigadas a trocar as mercadorias por motivo de preferência ou erro na hora de fazer o pedido. Os fornecedores costumam realizá-las por uma liberalidade ou política comercial.

Apenas se a compra for feita pela internet é que o consumidor tem direito ao arrependimento. No prazo de sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto, é possível devolver e receber o dinheiro de volta, sem a necessidade de justificativas (com informações da Agência SP).

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