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PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS

Dr. Celsinho Rocha, advogado direito trabalhista, previdenciário e civil. Contato (19) 9 7408-7224 @celsinhorocha

 Publicado em  22/08/2025 às 14h45  Brasil  Trabalho e emprego


O princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas é uma das garantias fundamentais do Direito do Trabalho, consagrado na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse princípio assegura que os trabalhadores não podem abrir mão de seus direitos em decorrência de acordos ou convenções coletivas, garantindo a proteção das condições laborais e a dignidade do trabalhador.


Na prática, isso significa que qualquer cláusula contratual que vise a renúncia a direitos trabalhistas é considerada nula. O legislador buscou resguardar os trabalhadores, que, muitas vezes, se encontram em situação de vulnerabilidade em relação aos empregadores. Por exemplo, férias, 13º salário e horas extras são direitos irrenunciáveis, e sua supressão pode levar a sanções legais para a empresa.


Contudo, é importante destacar que o trabalhador pode negociar condições de trabalho, desde que não envolvam a renúncia a direitos já garantidos por lei. O equilíbrio entre a proteção dos direitos trabalhistas e a flexibilidade nas relações de trabalho é um desafio constante, exigindo a atuação diligente dos advogados para garantir que a justiça prevaleça nas relações laborais. Assim, o princípio da irrenunciabilidade se mantém como um pilar essencial na defesa dos direitos dos trabalhadores no Brasil.
 

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