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Prefeitura prorroga até 28 prazo para vistoria de táxis em Vinhedo

Procedimento tem validade de seis meses e é obrigatório para o profissional exercer sua atividade no município

 Publicado em  24/02/2014 às 14h28  Vinhedo  Serviços


Foi prorrogado pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social, até 28 de fevereiro, o prazo para vistoria obrigatória de veículos utilizados para o transporte individual de passageiros na cidade - Taxi.

A inspeção deve ser feita na sede da pasta (Avenida Engenheiro José Frediani, s/nº, Jardim Alves Nogueira) de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h. Ao todo, 19 veículos devem passar pela vistoria para continuarem oferecendo este tipo de serviço na cidade.

“É importante o procedimento de vistoria semestral para garantir a segurança dos passageiros”, disse o prefeito Milton Serafim.

Para a vistoria o proprietário do veículo usado à atividade deve apresentar os documentos originais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com a observação de que exerce atividade remunerada; CPF; RG; atestado de antecedentes criminais original; comprovante de residência (caso o comprovante não esteja no nome do proprietário, de seu pai ou de sua mãe, deve ser apresentado cópia de contrato de aluguel); cartão de inscrição do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; documento do veículo; cobertura do seguro responsabilidade civil contra terceiros; atestado médico recente (emitido em 2014); cópia do contrato de motorista auxiliar (quando necessário) e alvará de estacionamento.

Após verificada a documentação apresentada, as condições gerais do veículo também são avaliadas pela Secretaria, que verifica as condições dos equipamentos do veículo, desde os aspectos visuais de conservação e de limpeza da condução até a presença de itens de segurança.

Se aprovado, o proprietário do táxi recebe então o selo de vistoria com validade de seis meses e deve fixá-lo em local visível ao conhecimento do passageiro, para que o transportado saiba que o veículo foi devidamente vistoriado e aprovado para a atividade no município.


Penalidades

O selo de vistoria tem validade de seis meses e é indispensável para o exercício da atividade de táxi na cidade. Os proprietários de veículos que não efetuarem o procedimento obrigatório serão multados e terão suspenso o alvará de permissionário, de acordo com a Lei Municipal 2956/2006.

Caso o proprietário do táxi perca o prazo de realização da vistoria o mesmo deverá protocolar no Atendimento Cidadão (Rua Humberto Pescarini, nº 292, Centro) o agendamento de uma nova data.

Outras informações sobre a vistoria obrigatória aos táxis também podem ser obtidas no telefone da Secretaria de Transporte e Defesa Social: (19) 3826-7699.

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