Publicado em 08/01/2016 às 14h55 Sumaré Educação
Após um amplo trabalho de debate realizado conjuntamente com a própria categoria, representada por uma comissão de profissionais, a Prefeitura de Sumaré teve aprovada nesta quinta-feira, 7 de janeiro, a nova lei que trata do preenchimento dos cargos de Coordenador Pedagógico de Escola Municipal, Orientador Educacional de Escola Municipal, Diretor Assistente de Escola Municipal, Diretor de Escola Municipal e Supervisor Municipal de Ensino.
Os novos cargos só poderão ser ocupados por servidores de carreira da própria Rede Municipal de Educação, como almejava a categoria. A nova lei corrige a chamada “Lei do Acesso” (sistema criado pela Lei Municipal nº 3.773/2003). O processo de construção da proposta foi acompanhado pela Comissão de Estudos do “Plano de Carreira” do Magistério Municipal.
O projeto de lei apresentado pela Prefeitura foi aprovado em sessão extraordinária pela maioria dos integrantes da Câmara Municipal, imediatamente sancionado pela prefeita Cristina Carrara e será publicado já na edição desta sexta-feira do Semanário Oficial do Município.“Trata-se de um avanço importantíssimo para a Rede Municipal de Educação e para nossos profissionais do Magistério. É um grande passo para a nossa Educação, valorizando os professores da Rede que preencherem os critérios mínimos, que poderão agora ocupar legalmente estas vagas. E, por outro lado, garantirmos os direitos daqueles que já atuam nestas funções”, comentou a prefeita Cristina Carrara, lembrando que a lei
anterior foi considerada inconstitucional por possibilitar a “promoção vertical”. “Diferentemente de outras situações semelhantes, em que não tínhamos mais o que fazer quando assumimos, neste caso pudemos atuar desde o início em defesa dos servidores, e com isso garantimos os direitos destas pessoas que trabalham na Rede há muito tempo”, lembrou a chefe do Executivo – que agradeceu os vereadores que entenderam a importância e urgência da proposta e votaram a favor do projeto. “Essa nova lei corrige uma grave falha do passado, que poderia prejudicar muitos servidores, e exclui da nossa legislação municipal toda e qualquer possibilidade de progressão vertical derivada, conforme o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o MPT (Ministério Público do Trabalho)”, explicou o procurador jurídico do Município, Felipe Marques Sarinho. “É sem dúvida um grande avanço para a Rede e mais um grande benefício da atual gestão para nossos profissionais, como foi a regularização da ‘Lei do 1/3’”, completou o secretário municipal de Educação, Paulo Pereira da Silva.
DIREITOS GARANTIDOS
Além disso, graças à constante atuação da Prefeitura de Sumaré junto ao MPT em defesa da categoria (que culminou na assinatura do TAC e na nova legislação), ficam preservados os direitos dos 155 profissionais do Magistério que ocupam as atuais funções graças às regras anteriores, consideradas ilegais. Eles poderão permanecer nos cargos até a aposentadoria, quando serão substituídos por outros profissionais da Rede Municipal conforme as novas regras. Sem esta ação, estes servidores teriam que retornar aos seus cargos de origem.
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