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Prefeitura de Sumaré corrige o IPTU

Imposto Predial e Territorial Urbano de 2016 apenas pela inflação

 Publicado em  04/12/2015 às 13h02  Sumaré  Cidades


Atenta aos efeitos da crise econômica que afeta não apenas a arrecadação do Poder Público, mas também o orçamento das famílias brasileiras, a Prefeitura de Sumaré decidiu corrigir o IPTU (Imposto Predial e Território Urbano) de 2016 apenas pela inflação. A correção dos carnês será de 9,929%, correspondentes à correção monetária apontada pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) medido entre 1º de novembro de 2014 e 30 de outubro de 2015. As alíquotas do imposto não tiveram qualquer alteração.

Os carnês serão enviados pelos Correios em breve, com vencimento da parcela única com 10% de desconto em fevereiro de 2016. Este também será a data de vencimento da 1ª parcela para o contribuinte que optar pelo pagamento do tributo em várias vezes, porém sem desconto. O pagamento dos carnês poderá ser feito em qualquer agência bancária ou casa lotérica.

Para 2016, o DTI (Departamento de Tributos Imobiliários) da Prefeitura prevê a emissão de cerca de 80.000 carnês. Para comparação, em 2015 foram emitidos 79.078 carnês.

Como nos anos anteriores, o percentual de correção anual foi aplicado diretamente sobre todos os valores venais do metro quadrado de terreno ou construção, que constam nas tabelas que constituem o Mapa de Valores Imobiliários da Prefeitura e que são a base para o cálculo do IPTU de cada imóvel. Portanto, qualquer outra variação nos valores do imposto terá sido provocada por mudanças nas áreas construídas dos imóveis, ou se foi construída alguma edificação em um terreno vazio.

ON LINE
A partir do momento da emissão dos carnês, também será atualizada a ferramenta de emissão on line da 2ª via do IPTU 2016, disponível no site da Prefeitura na rede mundial de computadores, em 
www.sumare.sp.gov.br, no link “Acesso a Tributos Online” (um banner situado na coluna da esquerda da página principal). Mais informações sobre a ferramenta serão disponibilizadas no momento oportuno pela Prefeitura.

O contribuinte que não concordar com o lançamento do IPTU do exercício de 2016, por motivos como classificação da propriedade, metragem, cobrança de multa por falta de muro e calçada ou valor venal, poderá solicitar a revisão no prazo máximo de 20 dias após a publicação do Edital de Lançamento do IPTU, no Semanário Oficial do Município de acordo com o Artigo 136 da Lei 2244/90. Somente o proprietário ou o procurador devidamente constituído poderá realizar o pedido, portando cópia do CPF, RG e documento de propriedade do imóvel.

INADIMPLÊNCIA E REFIS
A inadimplência histórica no pagamento do IPTU no próprio exercício do “lançamento” é de 25% a 30%. Quem não paga o imposto no primeiro ano tem sua dívida automaticamente inscrita na Dívida Ativa e pode ser cobrado judicialmente, através de uma ação de execução fiscal, como determina a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Quem tem imposto atrasado de 2014 ou de anos anteriores pode pagar seu débito com descontos de juros de mora e multas através do REFIS (Programa de Recuperação Fiscal). Os contribuintes inadimplentes têm até o próximo dia 18 de dezembro, uma sexta-feira, para aderirem e, assim, garantirem 50% de descontos em juros moratórios e multas.

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