Publicado em 29/10/2019 às 09h43 Itu Cidades
Criado por meio de um projeto do prefeito Guilherme Gazzola, o programa especial de regularização tributária, denominado “Itu Legal”, foi aprovado na Câmara de Vereadores em sessão extraordinária, realizada na manhã desta sexta-feira (25/10). A partir de agora, pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial, poderão obter descontos significativos na hora de quitarem as suas dívidas com a Prefeitura e também com a CIS (Companhia Ituana de Saneamento).
“A importância de mais essa lei de nossa autoria, que traz incentivos fiscais, é inegável. Muito além da recuperação de receita, o programa Itu Legal possibilita a recuperação da dignidade de trabalhadores, pais de família, cidadãos comuns que, mesmo neste duradouro cenário de crise financeira nacional, terão a chance de quitarem as suas dívidas junto a municipalidade por meio de descontos sobre multas e juros, que vão de 50% até 100%”, explica o prefeito Guilherme.
“Todos os vereadores entenderam a relevância desse programa e tiveram a sensibilidade de agilizar o andamento dos trabalhos. O Itu Legal foi aprovado por unanimidade e passa a beneficiar a população desde já“, comenta o vereador Ricardo Giordani, líder do governo na Câmara.
O programa abrange os débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado, assim como aqueles inscritos na dívida ativa referentes a 2019. Os munícipes interessando em aderir ao “Itu Legal” têm até o dia 31 de dezembro deste ano para fazerem o requerimento solicitando a renegociação da dívida. O requerimento para parcelamento ou pagamento à vista será feito diretamente na Prefeitura, na Subprefeitura do Pirapitingui e no Concilia-Itu, sendo encaminhado posteriormente para os setores competentes de execução fiscal.
O “Itu Legal” apresenta aos contribuintes as seguintes opções de descontos para liquidação dos débitos: 100% sobre multas e juros para pagamento na modalidade a vista; 95% sobre multas e juros para pagamento na modalidade de 6 até 12 vezes; 85% sobre multas e juros para pagamento na modalidade de 13 até 18 vezes; 75% sobre multas e juros para pagamento na modalidade de 19 até 24 vezes; 65% sobre multas e juros para pagamento na modalidade de 25 até 30 vezes; 50% sobre multas e juros para pagamento na modalidade de 31 até 36 vezes.
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