Publicado em 09/10/2025 às 12h00 Indaiatuba Cidades
Lei do Reurb não permite a regularização de nenhum loteamento irregular constituído após dezembro de 2016
Foto: arquivo-Eliandro Figueira GP/PMI
A Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano e Engenharia, alerta sobre loteamentos clandestinos em áreas rurais do município. Nessas regiões são permitidos apenas lotes com metragem a partir de 20 mil metros quadrados. Em caso de ofertas de imóveis localizados em áreas mais afastadas dos centros urbanos e a preços muito abaixo do mercado, a orientação é para que a população consulte se o empreendimento está devidamente aprovado. A consulta pode ser feita pelo telefone (19) 3834-9130, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
O secretário de Engenharia, o arquiteto Rubens de Oliveira Junior, explica que esse tipo de parcelamento de solo rural não é permitido pelas legislações municipal e federal e a pessoa não conseguirá regularizar o bem. “A checagem prévia da regularidade do loteamento dá segurança ao comprador e evita que ele perca o dinheiro investido”, complementou.
A Lei 6.766/79, que trata do parcelamento de solo, determina que somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo Plano Diretor ou aprovadas por Lei Municipal, como é o caso da Lei 3.525/1998 que define toda a infraestrutura necessária a ser executada pelos empreendedores bem como as garantias.
Já a Lei Federal 4.504/64 determina que para o parcelamento de glebas contidas em áreas rurais, além de verificar as diretrizes fixadas pelo município, o empreendedor deve respeitar o tamanho unitário mínimo do módulo fiscal do município, acessando lista oficial disponibilizada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Em Indaiatuba o tamanho unitário mínimo do módulo fiscal em zona rural é de 20 mil metros quadrados.
Outro alerta importante é sobre a promessa de empreendedores de que depois o comprador conseguirá regularizar a área. A Lei Federal 13.465/2017, conhecida como a Lei do Reurb, não permite a regularização de nenhum loteamento irregular constituído posterior a dezembro de 2016.
Os loteamentos clandestinos podem trazer sérias consequências legais e financeiras tanto para quem vende como para quem compra, com responsabilização nas esferas criminal e cível, e pode resultar, inclusive, na exigência legal de demolição de construções nas áreas irregulares.
As denúncias podem ser encaminhadas pelos canais de comunicação da Prefeitura que incluem o telefone 0800-770-7702, o e-mail [email protected] e whatsapp (19) 9 9773-4701. Também são disponibilizados o Fale Conosco no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fale-conosco/ e as redes sociais da Prefeitura.
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