Publicado em 09/02/2026 às 11h14 Indaiatuba Educação
O incentivo tem como objetivo apoiar financeiramente estudantes do município.
Foto: Secom/PMI
A Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria Municipal de Educação, abre na próxima segunda-feira, 9 de fevereiro, as inscrições para o Programa Municipal de Incentivo ao Ensino Técnico e Superior. O prefeito Dr. Custódio Tavares (MDB), assinou nesta quarta-feira (04/2), o Decreto nº 15.630, que regulamenta a Lei nº 8.445, de 17 de dezembro de 2025, que institui o Programa. O incentivo tem como objetivo apoiar financeiramente estudantes do município, por meio de ressarcimento mensal de despesas com mensalidades escolares ou transporte, ampliando o acesso e a permanência no ensino técnico e superior.
As inscrições seguem abertas até 22 de fevereiro de 2026 e devem ser realizadas exclusivamente de forma on-line, pela plataforma Minha Indaiatuba https://minha.indaiatuba.sp.gov.br, com acesso via login gov.br. Todas as informações oficiais, comunicados e resultados do Programa serão divulgados, no site oficial da Prefeitura de Indaiatuba www.indaiatuba.sp.gov.br, ou diretamente no link do Programa https://www.indaiatuba.sp.gov.br/educacao/fmiets/.
O Programa será implementado, coordenado e fiscalizado pela Educação, por meio de Comissão de Avaliação, composta por servidores da Prefeitura, e do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Incentivo ao Ensino Técnico e Superior (FMIETS). Cada pedido será avaliado individualmente por três membros da Comissão, sendo necessária a aprovação dos três para a concessão do benefício.
Estruturado com rigorosos critérios de transparência e controle, contando com um sistema informatizado desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Administração, projetado para atender plenamente às necessidades do Programa e oferecer uma plataforma funcional, segura e de fácil utilização. Além disso, a ferramenta foi criada para prevenir, identificar e corrigir eventuais inconsistências, erros ou tentativas de fraude, além de possibilitar a fiscalização contínua e o registro de denúncias de casos improcedentes. Todo o processo é realizado de forma digital e pode ser acompanhado por qualquer cidadão tanto pelo sistema eletrônico quanto pelo Portal da Transparência, assegurando ampla publicidade, rastreabilidade dos aprovados, bem como das receitas e despesas vinculadas ao Programa. É de responsabilidade do candidato acompanhar atentamente o status de sua inscrição, eventuais novas exigências e as comunicações da Comissão responsável.
Quem pode participar
Podem se inscrever estudantes que atendam a todos os requisitos abaixo:
· Residir em Indaiatuba há, no mínimo, 5 anos;
· Estar enquadrado em uma das faixas de renda familiar per capita previstas em lei;
· Não possuir curso técnico ou superior concluído (candidatos que já tenham formação técnica poderão se inscrever para cursos de ensino superior; entretanto, quem já concluiu o ensino superior não poderá pleitear vagas em cursos técnicos);
· Estar regularmente matriculado em curso técnico ou superior reconhecido pelo MEC;
· Comprovar a contratação de transporte escolar regularizado, quando o pedido for para custeio dessa despesa.
Faixas de renda e valor do auxílio
O valor do auxílio financeiro é definido conforme a renda mensal per capita familiar:
· Até 1 salário mínimo: auxílio de 100% do valor da mensalidade ou do transporte escolar;
· Acima de 1 até 2,5 salários mínimos: auxílio de 50% do valor da mensalidade ou do transporte escolar.
O benefício concedido não poderá ultrapassar o limite máximo de 4 salários mínimos por estudante, respeitando os critérios legais e a disponibilidade orçamentária. Caso o número de candidatos habilitados ultrapasse o limite orçamentário disponível, a classificação obedecerá à ordem de menor renda per capita familiar, priorizando os estudantes em maior situação de vulnerabilidade.
Documentos necessários
No momento da inscrição, o candidato deverá anexar, em formato digital, os seguintes documentos:
· Documento oficial de identificação e CPF do estudante;
· Comprovante de residência em Indaiatuba;
· Documentos de identificação e comprovantes de renda de todos os integrantes da família;
· Declaração de matrícula atualizada, emitida pela instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
· Histórico escolar ou documento equivalente;
· Comprovante de contratação de transporte escolar regularizado, quando for o caso;
· Outros documentos que possam ser solicitados no ato da inscrição ou posteriormente pela Comissão de Avaliação.
Após a aprovação, o estudante beneficiado deverá cumprir algumas obrigações para manter o auxílio, entre elas: enviar mensalmente os comprovantes de pagamento da mensalidade ou do transporte, manter frequência mínima de 75% nas aulas, comunicar qualquer alteração cadastral ou acadêmica, atender, quando convocado, à realização de até 40 horas de trabalho comunitário por semestre, como forma de contrapartida social. O repasse poderá ser cancelado caso o estudante deixe de cumprir os requisitos legais, as obrigações previstas no edital ou apresente informações inconsistentes.
“A gente sabe que estudar exige muito mais do que vontade, exige condições. Esse programa nasce para estender a mão a quem quer avançar, se qualificar e construir um caminho melhor por meio da educação. Meu papel, como gestor público, é criar pontes e reduzir. Tudo foi pensado com seriedade, responsabilidade e transparência, porque cada recurso investido aqui representa uma aposta no futuro de Indaiatuba”, destacou o prefeito.
O Edital nº 02/2026, publicado nesta data (06/2), em Imprensa Oficial, está disponível para consulta pública, assim como o Decreto. A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura de Indaiatuba com o fortalecimento da educação, a promoção da inclusão social e o incentivo à formação profissional, ampliando oportunidades e investindo no desenvolvimento de todos cidadãos.
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