Publicado em 16/09/2017 às 13h31 Sumaré Cidades
A Justiça de Sumaré extinguiu esta semana um mandado de segurança impetrado pela BRK Ambiental, em que a empresa alegava que o prefeito Luiz Dalben não poderia ter cancelado o aumento das tarifas de água e esgoto autorizado pelo governo anterior. Segundo reforçou o juiz André Gonçalves Fernandes, o ato do prefeito “se deu por motivos de conveniência, oportunidade e interesse público”. Desta forma, fica mantido o decreto da atual gestão e o cancelamento do aumento na conta de água dos consumidores.
A revisão de 10,86% nos valores das tarifas foi autorizada em 2016 pelo governo passado e seria distribuída em três parcelas. “A população de Sumaré está pagando por um serviço que ainda não existe e como houve a suspensão do termo de anuência para a transferência do contrato da Odebrecht Ambiental para a BRK Ambiental, entendemos que não seria legítima esta cobrança, enquanto não houver a regularização da situação contratual da empresa perante o Poder Público”, explicou o prefeito Luiz Dalben na época.
Além de reforçar que o chefe do Executivo agiu de acordo com o interesse público, o juiz também destacou que o contrato da Prefeitura de Sumaré foi assinado com a Odebrecht Ambiental e não com a BRK Ambiental – desta forma, a empresa seria parte ilegítima para entrar com o mandado de segurança.
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