Publicado em 29/06/2017 às 09h33 Nova Odessa Economia
Termina nesta sexta-feira, dia 30, o prazo para munícipes com débitos em aberto com a Prefeitura de Nova Odessa aderirem ao PRD (Programa de Regularização de Débitos). Até esta data, é possível renegociar dívidas com descontos de até 100% nos juros e opção de parcelamentos em até 60 meses para pessoa física e 96 vezes para pessoa jurídica. Contribuintes com situação financeira pendente com a Administração podem sofrer, entre outras ações, bloqueio de contas bancárias ou penhora de imóveis.
"Iniciamos o PRD em abril e nesta semana, conforme já esperávamos, tivemos um movimento mais intenso com munícipes procurando nossa Central de Atendimentos para se informar e regularizar sua situação", explicou a secretária de Finanças, Mara Beatriz A. Kilmeyers. "É importante esclarecer que, após este prazo, os parcelamentos de débitos voltam a ser feitos em 18 meses no máximo, sem descontos", continuou.
Pode aderir ao PRD munícipes que tenham dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2016. "Algumas opções oferecidas preveem descontos de 100% nos juros, o mesmo percentual sobre o valor total da multa e 30% nos honorários", afirmou a secretária. "É importante o munícipe vir até a Prefeitura para se informar sobre os valores em aberto e ver quais opções de parcelamentos e descontos oferecemos", disse.
Até a tarde desta quarta-feira, foram registradas 2.100 adesões ao PRD segundo levantamento do setor de Rendas da Prefeitura, num total de R$ 5.832.941,75 negociados. Desse valor, R$ 1.146.157,47 já foram pagos e o restante será quitado de forma parcelada.
BENEFÍCIOS DO PRD
Através do PRD, contribuintes com débitos em aberto podem obter desconto de 100% sobre o valor total dos juros. O percentual é oferecido nas negociações para pessoas físicas, sendo que o prazo de parcelamento varia de 12 a 60 meses, de acordo com a parcela, cujo valor mínimo varia de R$ 60 a R$ 80.
O contribuinte que optar por pagar à vista o débito será beneficiado, além do desconto de 100% nos juros, o mesmo percentual sobre o valor total de multa e 30% de desconto nos honorários.
Em caso de débitos contraídos por pessoas jurídicas, o desconto em juros e honorários varia de acordo com a quantidade de parcelas. De acordo com o programa, o desconto de 100% será concedido para parcelamentos em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 200.
Terão 90% de desconto os empreendedores que optarem por parcelar seus débitos em 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 400. Quem escolher o parcelamento em 36 meses (com parcela mínima de 600) terá R$ 80% de desconto.
O PRD prevê ainda desconto de 70% para pagamentos em até 48 vezes com parcelas mínimas de R$ 800, de 60% para parcelamentos em até 60 meses (com parcelas mínimas de R$ 1.000). Quem optar por parcelar seus débitos em até 96 meses, mas com parcelas acima de R$ 1.000, também será beneficiado com desconto de 60%.
Pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento à vista terão, além do desconto de 100% nos juros, o mesmo percentual aplicado no valor de multa e 30% de desconto nos honorários.
IMPLICAÇÕES – Contribuintes que tenham débitos em aberto com a Prefeitura, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviços), entre outras taxas, podem sofrer bloqueio de contas bancárias ou ter bens e imóveis penhorados para pagamento da dívida, além da restrição do nome.
O não pagamento de um débito faz com que o nome do contribuinte seja inscrito na dívida ativa, o que gera um processo judicial de execução fiscal. O juiz solicita o pagamento e, caso a regularização não seja feita, determina a execução patrimonial que pode ser cumprida através do bloqueio do valor pendente na conta do contribuinte ou, em alguns casos, penhora de imóveis.
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