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Pedidos de isenção de IPTU em Salto só poderão ser feitos a partir de maio

Os contribuintes deverão entrar com o pedido de 1º de maio à 30 de junho de 2015

 Publicado em  06/01/2015 às 14h00  Salto  Cidades


A Prefeitura da Estância Turística de Salto alterou a data para a solicitação de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os anos de 2015 e 2016. O prazo para que o contribuinte entre com o pedido será 1º de maio de 2015 até 30 de junho.

A Diretora Municipal do Departamento de Rendas, Vanessa Vitorino informa que diferente dos outros anos, os contribuintes não devem ir em janeiro até o Atende Fácil solicitar a isenção. “Os contribuintes receberão os carnês, e aqueles que se enquadram nos requisitos estabelecidos devem aguardar até maio. Os pedidos mde isenção serão aceitos a partir de 1º de maio”, destacou.

Estão aptos os aposentados com renda exclusiva do INSS, não superior a R$ 1.635,39 e renda familiar menor que 3 salários mínimos; seja proprietário de apenas um imóvel utilizado para residência própria, com terreno de até 250 m2 e casa com até 180m2 de área construída; Portadores de doenças crônicas graves, que estejam impedidos de exercer atividade profissional remunerada ou famílias com único imóvel, utilizado para residência própria, com renda familiar inferior a dois salários mínimos com terreno de até 250 m2 e casa com até 180m2 de área construída.

Para solicitar a isenção o contribuinte precisa levar os seguintes documentos:  comprovante de vínculo com o imóvel (contrato, escritura, registro em cartório), CPF, RG e comprovante de endereço, extrato atualizado do benefício do INSS (aposentados), laudo médico (portadores de doenças crônicas), se casado, certidão de casamento, se viúvo, certidão de óbito, se solteiro, certidão de nascimento e comprovante de rendimento do cônjuge (se tiver) e demais pessoas residentes no mesmo imóvel.

Novo PEP -  O novo PEP (Programa Especial de Parcelamento) aprovado pela Câmara Municipal foi aprovado no dia 25 de novembro e viabiliza o pagamento de débitos tributários e não tributários do município. Com ele podem parcelar todos os débitos inscritos em dívida ativa, bem como aqueles contribuintes que fizeram parcelamento anteriores não integralmente quitados.

Segundo Vanessa, cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais) para débitos de pessoa física nem inferior a R$ 120,00 (cento e vinte reais) para débitos de pessoa jurídica. O vencimento da primeira parcela dar-se-á na data da formalização do acordo, e as demais no mesmo dia nos meses subsequentes.

Confira detalhes sobre as formas de parcelamento:

I- O parcelamento em até 06 (seis) vezes, terá incidência de 90% de desconto sobre o valor dos juros e multa;

II - parcelamento até 12 (doze) vezes, com incidência de 80% (oitenta por cento) de desconto sobre o valor dos juros e multa;

III - parcelamento até 24 (vinte e quatro) vezes, com incidência de 70% (setenta por cento) de desconto sobre o valor dos juros e multa;

IV - parcelamento até 36 (trinta e seis) vezes, com incidência de 60% (sessenta por cento) de desconto sobre o valor dos juros e multa;

V – parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes, com incidência de 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor dos juros e multa;

VI – parcelamentos acima de 48 (quarenta e oito) vezes, não incidirão descontos de nenhuma espécie;

Obs.: Parcelamentos acima de 60 (sessenta) vezes incidirão juros compensatórios não capitalizáveis, da ordem de 0,4% multiplicado pelo número total de parcelas previstas no acordo.

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