Publicado em 13/01/2022 às 13h39 Brasil Comportamento
Chegada a temporada de férias escolares, no caso de crianças filhos de pais separados muitas vezes não há consenso quanto a acompanhar um ou outro. E, se tratar de viagens internacionais, mesmo que o genitor tenha a guarda da criança, vai precisar da autorização do outro genitor, através de formulário padrão da Polícia Federal.
Importante esclarecer que, no caso de viagens dentro do país, até 16 anos, a presença de apenas um dos pais ou parente (irmãos, tios e avós) ou de pessoa maior com autorização escrita de um dos pais, já permite a viagem do menor sem autorização judicial.
A autorização escrita deverá ser em duas vias originais, com prazo de validade estipulado por quem autoriza (pais, guardiões ou tutores). Se não houver prazo fixado, entender-se-á como válida por dois anos.
O adolescente maior de 16 anos não necessita de autorização para viajar dentro do território nacional, bastando portar documento oficial de identificação com foto.
E se um dos pais não quiser fornecer a autorização escrita?
Deverá o genitor interessado ingressar com ação de suprimento do consentimento paterno ou materno. Nesse caso, por meio de um advogado, vai requerer a autorização judicial para a viagem.
Assim, havendo conflitos pessoais entre os genitores, deve-se tutelar com preponderância os interesses e os direitos das crianças, com absoluta e integral proteção.
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