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Operação investiga fraude bilionária através da sonegação de impostos por empresas do setor de plásticos

'Modulus Fictum' cumpre 23 mandados de busca e apreensão em SP e SC

 Publicado em  01/03/2024 às 13h28  Indaiatuba  Polícia


Operação Modulus Fictum mira fraudes em empresas do setor de plásticos

Operação Modulus Fictum mira fraudes em empresas do setor de plásticos
Foto: Receita Federal/Reprodução

Por G1

Operação conjunta da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional cumprem 23 mandados de busca e apreensão nesta quinta-feira (29) em dez cidades de São Paulo, inclusive na capital, e uma de Santa Catarina contra um esquema de sonegação fiscal que busca recuperar R$ 1,5 bilhão obtido através de fraudes por empresas do setor de produção de plásticos.

O suposto esquema usava várias formas de ocultar a real situação financeira das empresas, como a criação de dezenas firmas em nomes de "laranjas".

O objetivo principal era facilitar a sonegação e obter a compensação indevida de tributos a partir da simulação de atividades para elevar a arrecadação indevida.

"Essas empresas de fachada são usadas pelos operadores do esquema fraudulento para oferecer uma gama de 'serviços' para empresas reais que buscam ganhos com sonegação de forma que seja difícil para o Fisco identificar os ilícitos tributários", detalhou a Receita Federal.

Modulus Fictum

Batizada de Modulus Fictum, que significa "falso módulo", o nome da operação faz referência a atuação das empresas investigadas, especializadas moldes plásticos, que são ferramentas usadas na fabricação de produtos de plástico.

Os nomes das empresas investigadas não foram informados pela coordenação da operação, que além da Receita e Procuradoria da Fazenda, conta com agentes da Polícia Federal e oficiais de Justiça.

Como funcionava o esquema?

As empresas laranjas são conhecidas pelo fisco como "noteiras", firmas criadas apenas para emitir documentos fiscais e que não prestam qualquer serviço ou vendem mercadorias.

"Parte dessas empresas funciona apenas no papel, outras só emitem notas frias e algumas chegam a ter galpões para depósito de mercadorias para simular uma intermediação", detalha a Receita.

A operação também detalhou a criação de empresas abertas somente para movimentar os recursos visando garantir o lucro indevido aos líderes da organização.

O cruzamento de ações entre as empresas reais e de fachada tinham o objetivo de dificultar a ação do fisco de identificar movimentações fraudulentas, além de garantir compensações de tributos com o Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

A Receita ainda detalhou três ações principais que ajudavam a compor o esquema:

  • Omissão de Vendas: serve quando uma empresa queira ocultar suas vendas para omitir receita. A empresa “A” vende as mercadorias para “C”, mas quem emite as notas fiscais de venda é empresa “B” (empresa de fachada do esquema) e entrega as mercadorias na empresa “C”;
  • Omissão de Compras: nos casos em que uma empresa quer ocultar suas compras para dificultar que o fisco estime sua produção e identifique a sonegação, a nota fiscal do fornecedor tem como destinatária uma noteira do esquema. A empresa “A” emite a nota fiscal para a empresa “B” (empresa noteira do esquema), a qual entrega as mercadorias na empresa “C”;
  • Simulação de Intermediação e/ou Industrialização: uma das fraudes mais comuns é a simulação de intermediação quando, ao invés da empresa “A” real emitir a nota de venda interestadual para a empresa “C”, também real, a empresa “A” emite a nota de venda interestadual para uma noteira (empresa “B”) que por sua vez emite nota de venda para a empresa “C” que está na mesma Unidade da Federação, gerando créditos fictícios de ICMS. Uma variação mais sofisticada inclui a mudança da descrição do produto vendido, simulando industrialização. Nesse caso também são gerados créditos fictícios de IPI.

Veja as cidades onde foram cumpridos os mandados expedidos pela Justiça Federal de Blumenau, em Santa Catarina:

  • Campinas (SP) - 1 mandado
  • Indaiatuba (SP) - 1 mandado
  • Leme (SP) - 1 mandado
  • Mogi Mirim (SP) - 1 mandado
  • São José do Rio Preto (SP) - 2 mandados
  • Salto de Pirapora (SP) - 1 mandado
  • Santana de Parnaíba (SP) - 2 mandados
  • São Paulo (SP) - 8 mandados
  • Sorocaba (SP) - 1 mandado
  • Tietê (SP) - 2 mandados
  • Cidade do Vale do Itajaí (SC) que não teve o nome inicialmente informado pela Receita Federal

 

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    Foto: Receita Federal/Reprodução

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    Foto: Receita Federal/Reprodução

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