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O que você precisa saber sobre férias trabalhistas

As férias são importantes para a saúde mental e para a própria produtividade do empregado

 Publicado em  13/10/2022 às 14h48  Indaiatuba  Opinião


*Isabelle Travain Araujo

As férias trabalhistas são sempre esperadas pelos empregados. Mas quando chega o momento de usufruir deste direito, várias dúvidas vêm à tona. Pensando nisso, nós do escritório TP Advocacia preparamos este artigo para esclarecer os principais pontos.

Qual o momento certo de tirar férias?

Vamos começar pelos famosos períodos aquisitivo e concessivo de férias. O período aquisitivo é o tempo de 12 meses que o empregado precisa trabalhar para ter direito às férias.

Trabalhados 12 meses, já é possível usufruir das férias nos 12 meses seguintes, dentro do período concessivo. Por exemplo: João começou a trabalhar em 10/2020. Poderá tirar férias de 10/2021 até 10/2022.

Posso escolher a data das férias?

É sim possível alinhar o melhor momento com a empresa, mas é dela o direito de escolher a data das férias, devendo comunicar a data escolhida com até 30 dias de antecedência.

Além disso, a data escolhida precisa ser no mínimo dois dias antes de feriados e do final de semana, pois seria prejudicial para o empregado sair de férias nos dias que já goza de licença remunerada.

O empregador é obrigado a comprar minhas férias?

As férias são de 30 dias, mas é possível vender até 10 dias de férias, sendo do empregado o direito de vender ou não.

Como ocorre o pagamento das férias?

As férias devem ser pagas até dois dias antes de seu início, no valor de um salário contratual + ⅓ do valor do salário. Este valor “extra” serve justamente para que o empregado possa aproveitar o momento da melhor maneira.  Caso o empregado tenha optado por vender os dez dias de férias, receberá: pagamento das férias + ⅓ + salário correspondente aos dez dias de trabalho.

Por exemplo: empregado com salário de R$ 3.000,00 que vende dez dias de férias e usufrui de 20, receberá o seguinte: férias (R$ 3.000,00) + 1/3 (R$ 1.000,00) + salário proporcional a 10 dias trabalhados (R$ 1.000,00).

Conclusões

As férias são importantes para a saúde mental e para a própria produtividade do empregado. Por isso, se forem concedidas fora do prazo legal ou pagas de forma diversa da lei, o empregador deverá indenizá-lo, pagando férias em dobro.

*Isabelle Travain Araujo é advogada no escritório TP advocacia - Av. dos Trabalhadores, Diplomat Office e Mall, 116, sala 1802, Indaiatuba/ SP - [email protected]

 

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