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Novo regimento interno do Conselho de Político

Para Cassiane de Souza, a reunião foi positiva

 Publicado em  17/05/2019 às 15h40  Sorocaba  Cidades


Conselho de Política Cultural é aprovado

Conselho de Política Cultural é aprovado
Foto: Divulgação

O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) realizou na noite da última quinta-feira (16) a sua reunião ordinária na Casa Aluísio de Almeida. Após sugestões e debate entre os conselheiros, foi aprovado o novo Regimento Interno do conselho. O encontro contou com a presença de cerca de 30 pessoas, inclusive da secretária da Cultura (Secult), Cassiane de Souza, que se reuniu pela primeira vez com o grupo, além do atual presidente Rodrigo Cintra Marins e integrantes do Fórum Permanente de Cultura de Sorocaba (FOPECS).

Para Cassiane de Souza, a reunião foi positiva. “A aprovação do regimento interno é um anseio antigo do grupo e estava sendo tratado há meses. Felizmente conseguimos quórum nesta reunião para realizar as alterações e aprovar o novo regimento. A nossa próxima grande meta é regulamentar o Fundo Municipal de Cultura”, destaca a titular da pasta.

Uma das alterações do regimento interno diz respeito à questão do quórum mínimo para realização das sessões em dias de votação. Até então era necessário ter 11 membros titulares ou suplentes do conselho, respeitando-se a paridade. A partir de agora não será mais necessário ter a paridade de integrantes do poder público e da sociedade civil para as tomadas de decisões do CMDC.

Vinculado à Secretaria da Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural é uma instância colegiada permanente, de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura político-administrativa do Poder Executivo, constituído por membros do Poder Público e da Sociedade Civil.

Criado por lei, o conselho tem como principais atribuições: propor e aprovar, a partir das decisões tomadas nas conferências, as diretrizes gerais do Plano de Cultura e acompanhar sua execução; apreciar e aprovar as diretrizes gerais do Sistema de Financiamento à Cultura e acompanhar o funcionamento dos seus instrumentos, em especial o Fundo de Cultura; e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos decorrentes das transferências federativas.

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