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Novo Estatuto da Segurança Privada muda regras para os condomínios

Evento em Indaiatuba discutiu contratação e os impactos da nova legislação para o setor

 Publicado em  04/09/2026 às 07h00  Indaiatuba  Cidades


Alexandre Paranhos, CEO da Pro Security e Felipe Villarinho, advogado

Alexandre Paranhos, CEO da Pro Security e Felipe Villarinho, advogado
Foto: Vinícius Ricardo/ Mais Expressão

O Sunset Condominial reuniu, em Indaiatuba, profissionais do setor para discutir as mudanças trazidas pelo novo Estatuto da Segurança Privada e os impactos da legislação para condomínios. O encontro foi promovido pela Pro Security e contou com a participação do CEO da empresa, Alexandre Paranhos.
Segundo Alexandre, o evento foi motivado pela necessidade de apresentar as mudanças após a regulamentação da nova legislação. A antiga Lei da Segurança Privada, de 1983, estava em vigor há mais de quatro décadas.
“Há muito tempo a gente batalha por essa nova lei. É uma legislação que muda bastante coisa e profissionaliza o segmento”, afirmou. Ele destacou que ainda há muitos prestadores que atuam fora das exigências legais, dificultando a identificação de quem está regularizado.
Uma das principais mudanças está na compreensão sobre a atividade de segurança. A legislação anterior vinculava fortemente a atividade ao uso de armas. O novo Estatuto reconhece a importância da inteligência e do planejamento na segurança patrimonial.
“O vigilante patrimonial não precisa necessariamente estar associado ao uso da arma. Hoje a segurança é feita muito com inteligência”, explicou Paranhos. Ele também ressaltou que a nova legislação estabelece responsabilidades para quem presta o serviço e para quem contrata.
Para o advogado Felipe Villarinho, a principal atenção dos condomínios e síndicos deve estar na contratação. Não importa apenas a nomenclatura utilizada para definir um funcionário, como porteiro, vigia ou controlador de acesso. Se, na prática, esse trabalhador exercer atividades privativas de vigilantes, a situação poderá ser caracterizada como atividade clandestina.
O advogado alertou que os condomínios podem estar sujeitos a multas de R$ 10 mil a R$ 30 mil. Dependendo das circunstâncias, o valor pode ser triplicado e chegar a R$ 90 mil.
Outra mudança é o fim da antiga limitação conhecida como “intramuros”. Agora, mediante projeto de segurança aprovado pela Polícia Federal, o profissional poderá atuar em áreas contíguas.
“O risco não vem de dentro para fora, ele vem de fora para dentro. Nada mais justo que a segurança comece lá fora”, afirmou Villarinho.
A proposta foi preparar síndicos e gestores para as novas regras e responsabilidades da legislação.
 

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  • Alexandre Paranhos, CEO da Pro Security e Felipe Villarinho, advogado

    Alexandre Paranhos, CEO da Pro Security e Felipe Villarinho, advogado
    Foto: Vinícius Ricardo/ Mais Expressão

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