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Nova Odessa protocola projeto de licença maternidade

Projeto segue trâmite legal e concede licença de seis meses

 Publicado em  31/03/2014 às 11h53  Nova Odessa  Saúde


A Prefeitura de Nova Odessa protocolou hoje na Câmara Municipal o projeto de lei que concede licença maternidade de seis meses para as servidoras municipais, estendido às colaboradoras da Coden e da Câmara.

O projeto também amplia o benefício de 120 para 180 dias para a licença por adoção. O protocolo segue o trâmite legal da medida anunciada pelo prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza no dia 8 de março, quando se comemorava o Dia Internacional da Mulher.

Atualmente, Nova Odessa tem cerca de 900 servidoras.

O prefeito acredita que a licença maternidade estendida é também um cuidado com a saúde das crianças. “Temos como meta incentivar a prevenção e não o tratamento das doenças. Até os seis meses de idade uma criança não precisa de nada mais que o leito materno como seu melhor alimento. Nossas servidoras, que tanto se esforçam para fazer o melhor por nossos cidadãos, merecem o direito de também fazer o melhor para seus filhos”, disse Bill.

De acordo com o projeto, durante o período de prorrogação da licença maternidade e adoção, as beneficiadas terão direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.

O projeto atende a uma antiga reivindicação dos servidores municipais, pautados inclusive em dados da Organização Mundial de Saúde, a qual prioriza a saúde do recém-nascido baseando-se em estudos técnicos que concluem que a criança alimentada pelo leite materno até os seis meses de idade tem seu sistema imunológico fortalecido.

Assim, com a implantação do projeto, a administração está contribuindo para ampliar no Município uma política que garante os direitos fundamentais da criança, quais sejam o prolongamento do aleitamento materno e o fortalecimento do sistema imunológico dessas crianças.

Estabelece ainda que para cumprimento na íntegra e o direito ao benefício, durante o período de afastamento, a servidora não poderá exercer outra atividade remunerada e, a criança também não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

 

 

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