Publicado em 10/09/2015 às 16h59 São Paulo Cidades
No portal www.detran.sp.gov.br , épossível recorrer em todas as instâncias contra infraçõesregistradas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito. O cidadão também pode pedir on-line a aplicação de advertência por escrito em vez de multa
Motoristasde todo o Estado de São Paulo podem usar a internet para apresentar recursos contra multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).
Basta acessar os serviçoson-line no portal www.detran.sp.gov.br eclicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”. O serviço permite pedir a aplicação da penalidade de advertência por escrito, apresentar defesa da autuação e recurso de multa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.SP, em 1ª instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância. O resultado do julgamento também pode seracompanhado pelo portal.
“Todo oprocesso pode ser feito on-line. Isso torna o serviço mais transparente e evita que o condutor precise sair de casa ou gaste dinheiro com a postagem de documentos”, explica Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.
Passo apasso
Por questões de segurança, é obrigatório o cadastro no portal do Detran.SP para que o proprietário do veículo possa apresentar recursos de multa pela internet. Para isso, basta informar nome, CPF, data de nascimento e e-mail para criar login e senha deacesso.
Depois,deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário de defesa disponível na própria página. Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) efazer o upload no portaldo Detran.SP , anexando outros documentos necessários (listados noportal) para a análise do recurso. O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).
Éimportante esclarecer que o sistema é válido apenas para recursos de multas aplicadas exclusivamente pelo Detran.SP por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada órgão de trânsito é responsável por julgar recursos das multas que aplica.
Confiraabaixo em qual momento cada defesa deve ser feita:
Defesada autuação
Recursode multa à JariO prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento para pagamento que constará n a
Recursode multa ao Cetran
Advertênciapor escrito
Multasde outros órgãos
O motorista sempre deve recorrer ao órgão que registrou a infração, que consta no topo das notificações. Desse modo, para saber se o recurso on-line ou o pedido da advertência por escrito estádisponível para a multa recebida é preciso verificar diretamente junto ao órgão autuador, que varia de acordo com o local e o tipo de infração.
Infraçõesmais comuns, como avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
ODetran.SP é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de autuações da Polícia Militar, que, em sua maioria, dependem de abordagem do condutor (como, por exemplo, falta de licenciamento e habilitação vencida). Cabe esclarecer que o Detran.SP não autua por meio de radar.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia doGoverno do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão.
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11:3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria(críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".
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