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Moradores podem requerer isenção total ou parcial do IPTU até março

O pedido de isenção deve ser formalizado até a data-limite pelo morador interessado

 Publicado em  13/01/2014 às 10h54  Vinhedo  Cidades


Os moradores de Vinhedo poderão requerer até o dia 31 de março a isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de remoção de lixo ao exercício de 2014 em Vinhedo. O benefício pode ser requerido pelos moradores que tenham mais que 65 anos, aposentados, pensionistas-viúvos, com necessidades especiais ou tutores e beneficiários de renda mensal vitalícia e que se encaixam nos pré-requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.406/2011.

O pedido de isenção deve ser formalizado até a data-limite pelo morador interessado, no Atendimento Cidadão, localizado na Rua Humberto Pescarini, nº 292, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, orienta os contribuintes que irão pela primeira vez requerer o benefício para que apresentem na unidade de atendimento a cópia de cada um dos seguintes documentos: cédula de identidade (RG), certidão de nascimento ou de casamento; Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento que comprove que o imóvel integra seu patrimônio (escritura, contrato ou outros); notificação-recibo ou capa do carnê de lançamento do IPTU e da taxa de remoção de lixo incidente, referente ao exercício de 2014 e ao imóvel objeto da isenção.

Para a solicitação também são exigidas as cópias do comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, informando o tipo de benefício e o valor recebido relativo ao mês de janeiro do exercício de 2014; e da declaração de bens entregue em 2013 à Receita Federal ou da declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Juntamente à documentação, o requerente deve fornecer como comprovante de residência, obrigatoriamente, uma fatura da conta de luz, telefone, água ou do extrato bancário referente ao mês.

Outros documentos

Para os aposentados, pensionistas-viúvos ou beneficiários de renda mensal vitalícia também são solicitados no Atendimento Cidadão uma declaração de que residem no imóvel no qual solicitam a isenção, uma declaração de que não são proprietários de outro imóvel e um comprovante que demonstre que a soma de todos os seus rendimentos, relativos ao mês de competência, não ultrapassa o valor correspondente a cinco salários mínimos.

Aos moradores com mais de 65 anos e que não sejam aposentados, a Secretaria Municipal de Fazenda solicita a apresentação da cópia da certidão de nascimento, para comprovação da idade; enquanto que os pensionistas-viúvos devem apresentar a certidão de óbito do cônjuge. Pessoas com deficiência ou que tenham em seu grupo familiar um filho ou dependente legal com deficiência física ou mental, que os impossibilitem de trabalhar, devem fornecer o atestado médico que comprove a deficiência, além da fotocópia da cédula de identidade ou da certidão de nascimento do dependente legal.

A Secretaria Municipal de Fazenda ainda alerta que indeferirá as solicitações que não obedecerem às exigências estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.406/2011. Também poderá, em qualquer momento, averiguar a veracidade das informações fornecidas pelo contribuinte no protocolo de solicitação de isenção. Mais informações sobre este procedimento podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3826-7845.

Renovação do pedido de isenção

Para os contribuintes que já solicitaram a isenção parcial ou total, em anos anteriores, somente é preciso fazer a renovação do pedido de isenção (prova de vida) e que garante ao munícipe a continuidade e direito ao benefício. Basta comparecer no Atendimento Cidadão e apresentar a via original do carnê do IPTU de 2014, da declaração do IRPF, do comprovante de pagamento de aposentadoria ou da pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os que não tenham renda devem apresentar a declaração de isento com firma reconhecida em cartório.

Pagamento do tributo em 2014

Em 2014, o Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Urbano (IPTU) poderá ser pago pelo contribuintes de Vinhedo por meio de parcela única até o dia 30 de janeiro, com 10% de desconto ou até 28 de fevereiro, com 5% de desconto. Quem preferir poderá dividir o pagamento em até 12 parcelas sem desconto.

No caso de atraso, o valor da parcela mensal será acrescido de multa de mora de 0,16% ao dia, até o máximo de 4,96% e juros mo¬ratórios de 1% ao mês, ou fração, conforme Lei Municipal nº 1.246/84 e Lei Complementar nº 095/2011. O reajuste do imposto, neste ano, foi fixado em 5,84% e estabelecido de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Prefeitura de Vinhedo informa que quem não receber o carnê do IPTU até o vencimento deve procurar o Atendimento Cidadão, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, no Centro, para solicitar a segunda via do carnê.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3826-7845.

 

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