Publicado em 30/01/2026 às 15h18 Monte Mor Cidades
Prefeitura aguarda retorno da Câmara para aprovar o projeto
Foto: Divulgação
A Prefeitura de Monte Mor segue realizando, desde junho de 2025, o pagamento de progressões e benefícios atrasados a servidores públicos, referentes a direitos adquiridos a partir de 2022. Os pagamentos ocorrem conforme cronograma técnico e administrativo já estabelecido, respeitando a ordem cronológica definida pela Secretaria de Administração e a disponibilidade orçamentária do Município de Monte Mor.
Com a sanção da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, a administração municipal passou a realizar estudos técnicos, jurídicos, administrativos e financeiros para avaliar a aplicação da norma no Município. A legislação federal autoriza a retomada da contagem do tempo de serviço suspenso durante a pandemia, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de direitos funcionais. No entanto, embora a contagem seja autorizada de forma imediata pela lei federal, a efetivação de qualquer pagamento depende da aprovação de lei municipal específica, com a devida previsão de impacto orçamentário, conforme entendimento jurídico e orientações dos órgãos de controle.
Neste momento, os pagamentos realizados pela Prefeitura de Monte Mor não decorrem da Lei do Descongela. Tratam-se de benefícios atrasados já previstos no planejamento administrativo desde 2025. O Poder Executivo estuda uma forma de aplicação do descongelamento que não interrompa os pagamentos em andamento, garantindo segurança jurídica, responsabilidade fiscal e previsibilidade aos servidores.
A Prefeitura avalia que a simples reestruturação de uma nova lista de pagamentos, sem critérios técnicos adequados, poderia desfavorecer servidores que já aguardam o recebimento conforme a ordem cronológica definida em 2025. Por isso, a proposta em análise pela Secretaria de Administração é permitir que a sequência cronológica vigente seja mantida, promovendo apenas a readequação dos valores após a sanção da lei municipal.
Com a futura vigência da legislação municipal, os pagamentos seguirão a mesma ordem já estabelecida, passando a considerar o período de tempo descongelado e o reajuste dos valores conforme os critérios legais, incluindo atualização financeira nos termos da legislação aplicável, como a taxa Selic, quando cabível.
Para os servidores das áreas da Saúde e da Segurança, não há alterações previstas, uma vez que essas categorias não sofreram congelamento de tempo de serviço, permanecendo válidos os critérios e cronogramas atualmente praticados pela Prefeitura de Monte Mor.
Segundo o Prefeito de Monte Mor, Murilo Rinaldo, a condução do processo busca equilíbrio entre direito adquirido e responsabilidade legal. “Estamos pagando benefícios atrasados conforme a lei vigente e, ao mesmo tempo, estruturando a aplicação do descongelamento com responsabilidade. A prioridade é não interromper pagamentos, respeitar quem já está na fila e aplicar a lei somente após a aprovação da legislação municipal, com total segurança jurídica”, afirmou.
Galeria de mídia desta notícia
Notas de falecimento
Centros universitários promovem Dia de Carreiras com mais de 13 mil vagas na região de Campinas
Centro de meditação budista insere cidade em roteiro de turismo religioso
Elias Fausto é destaque no Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora
Prefeito de Monte Mor busca recursos para obras e combate às enchentes
Monte Mor conquista certificação e entra no mapa do cinema paulista
Mês Mundial do Rim: Rafard promove palestra sobre prevenção renal
Conheça o Guia Expressão e crie sua página na Internet. Baixo investimento e alto poder de conversão.
Clique aqui e solicite!
O Troféu Frutos de Indaiá tem o significado de sucesso e vitória. Uma premiação pelo esforço contínuo e coletivo em direção à excelência.
Confira como foi o Frutos de Indaiá 2022.