Publicado em 21/07/2026 às 14h11 Brasil Trabalho e emprego
O valor dos benefícios é calculado com base no histórico de contribuições ao INSS
Foto: Divulgação
Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) vai muito além da formalização de um negócio. Ao pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a contribuir para a Previdência Social e garante acesso a uma série de benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre os direitos estão a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e benefícios destinados aos dependentes, como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.
Para ter acesso a alguns desses benefícios, é necessário cumprir o chamado período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS. As contribuições não precisam ser consecutivas, mas é importante que o empreendedor mantenha os pagamentos em dia para não perder a qualidade de segurado, condição que garante o acesso à proteção previdenciária.
No caso da aposentadoria por idade, as contribuições realizadas ao longo da vida continuam sendo consideradas, mesmo que haja períodos sem pagamento. Atualmente, para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, as mulheres precisam ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Já os homens devem atingir 65 anos de idade e completar 20 anos de contribuição. Para quem já contribuía antes da reforma, continuam valendo regras de transição.
O MEI também pode receber auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando estiver impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais, exigência que também vale para a aposentadoria por incapacidade permanente. Em situações específicas, como acidentes ou doenças previstas em lei, a carência pode ser dispensada.
As empreendedoras têm direito ao salário-maternidade por até 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto previsto em lei, desde que atendam às exigências previdenciárias.
Os dependentes do microempreendedor também contam com proteção. A pensão por morte pode ser concedida ao cônjuge, companheiro, filhos e demais dependentes previstos em lei, enquanto o auxílio-reclusão é destinado aos familiares de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado e cumpram os requisitos estabelecidos.
O valor dos benefícios é calculado com base no histórico de contribuições ao INSS. Quem sempre contribuiu apenas como MEI, cuja contribuição é calculada sobre o salário mínimo, normalmente receberá benefícios nesse valor. Já quem possui contribuições de empregos anteriores com remunerações maiores poderá ter direito a um benefício superior.
Para consultar a situação previdenciária, acompanhar contribuições ou solicitar benefícios, os empreendedores podem utilizar o aplicativo Meu INSS, o portal oficial do INSS ou a Central de Atendimento 135. A recomendação é manter as contribuições em dia para preservar os direitos previdenciários e garantir proteção em momentos de necessidade.
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